Detalhe do processo

1005466-43.2024.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005466-43.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Roberto Cupido - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de requisitar a liberação dos honorários reservados ao i. Perito Judicial, conforme ofício SPP nº 634 112024, datado de 11/11/2024, às fls. 354, haja vista que o laudo pericial foi entregue a contento. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à z. Serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj1a4cvrioclaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, diante da gratuidade deferida ao(à) requerente, observado o disposto no art. 1.098, NSCGJ, com os acréscimos do Provimento CG nº 29/21, manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das custas devidas ao Estado (vide planilha de fls. retro - taxa judiciária (referente custas iniciais / custas de distribuição), despesas destinadas à citação e outras), sob pena de inscrição de dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), THAYNÁ LETICIA MAGGIONI (OAB 33845-A/PA)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LUIZ ROBERTO CUPIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

THAYNÁ LETICIA MAGGIONI

OAB: 33845-A/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005466-43.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Roberto Cupido - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de requisitar a liberação dos honorários reservados ao i. Perito Judicial, conforme ofício SPP nº 634 112024, datado de 11/11/2024, às fls. 354, haja vista que o laudo pericial foi entregue a contento. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à z. Serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj1a4cvrioclaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, diante da gratuidade deferida ao(à) requerente, observado o disposto no art. 1.098, NSCGJ, com os acréscimos do Provimento CG nº 29/21, manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das custas devidas ao Estado (vide planilha de fls. retro - taxa judiciária (referente custas iniciais / custas de distribuição), despesas destinadas à citação e outras), sob pena de inscrição de dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), THAYNÁ LETICIA MAGGIONI (OAB 33845-A/PA)