Detalhe do processo

1005458-58.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005458-58.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.M. - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte requerida, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao IMESC, via portal, solicitando-se data para a realização de perícia médica, pelo método DNA, aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso. Solicite-se, ainda, ao IMESC o encaminhamento a este Juízo do kit de coleta destinado à realização de exame de investigação de paternidade em relação à parte requerida, residente em outra unidade da Federação. Após o recebimento do referido kit, expeça-se carta precatória ao Juízo competente, com solicitação de nomeação de perito para proceder à coleta do material biológico da parte requerida. Para tanto, será remetido, por via postal, o kit de coleta destinado ao exame de investigação de paternidade, devendo o perito nomeado observar rigorosamente as orientações constantes do documento denominado Rol de Procedimento para Coleta Externa, sob pena de comprometimento da validade do resultado pericial, em prejuízo das partes. Solicite-se, ainda, ao Juízo deprecado que, após a realização da coleta, providencie o envio do material biológico diretamente ao IMESC para a devida análise. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail). Sem prejuízo, ao Cartório de Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 19903/PB)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO

OAB: 19903/PB
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005458-58.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.M. - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte requerida, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao IMESC, via portal, solicitando-se data para a realização de perícia médica, pelo método DNA, aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso. Solicite-se, ainda, ao IMESC o encaminhamento a este Juízo do kit de coleta destinado à realização de exame de investigação de paternidade em relação à parte requerida, residente em outra unidade da Federação. Após o recebimento do referido kit, expeça-se carta precatória ao Juízo competente, com solicitação de nomeação de perito para proceder à coleta do material biológico da parte requerida. Para tanto, será remetido, por via postal, o kit de coleta destinado ao exame de investigação de paternidade, devendo o perito nomeado observar rigorosamente as orientações constantes do documento denominado Rol de Procedimento para Coleta Externa, sob pena de comprometimento da validade do resultado pericial, em prejuízo das partes. Solicite-se, ainda, ao Juízo deprecado que, após a realização da coleta, providencie o envio do material biológico diretamente ao IMESC para a devida análise. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail). Sem prejuízo, ao Cartório de Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 19903/PB)