1005458-07.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005458-07.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Bernardino Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A irresignação da parte autota quanto ao laudo pericial confeccionado não merece prosperar. O laudo pericial em questão foi realizado por profissional capacitado, perito do IMESC, que analisou a questão debatida de maneira minuciosa. Nada há nos autos a demonstrar a inidoneidade do trabalho realizado pela expert, que, inclusive, por ser equidistante das partes, qualifica-se pela imparcialidade e mostra-se apto a convencer, até prova em contrário, da exatidão na apuração das questões ora controvertidas. Assim, não havendo qualquer mácula que infirme a seriedade e a idoneidade dolaudotécnicoe do seu subscritor, perito do IMESC,homologoolaudopericialpara que emane seus jurídicos efeitos. Declaro encerrada a instrução processual e, concedo prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILENA BERNARDINO LIMA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
LEANDRO PANARIELO PAIVA
OAB: 373321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005458-07.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Bernardino Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A irresignação da parte autota quanto ao laudo pericial confeccionado não merece prosperar. O laudo pericial em questão foi realizado por profissional capacitado, perito do IMESC, que analisou a questão debatida de maneira minuciosa. Nada há nos autos a demonstrar a inidoneidade do trabalho realizado pela expert, que, inclusive, por ser equidistante das partes, qualifica-se pela imparcialidade e mostra-se apto a convencer, até prova em contrário, da exatidão na apuração das questões ora controvertidas. Assim, não havendo qualquer mácula que infirme a seriedade e a idoneidade dolaudotécnicoe do seu subscritor, perito do IMESC,homologoolaudopericialpara que emane seus jurídicos efeitos. Declaro encerrada a instrução processual e, concedo prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP)