Detalhe do processo

1005458-07.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005458-07.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Bernardino Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A irresignação da parte autota quanto ao laudo pericial confeccionado não merece prosperar. O laudo pericial em questão foi realizado por profissional capacitado, perito do IMESC, que analisou a questão debatida de maneira minuciosa. Nada há nos autos a demonstrar a inidoneidade do trabalho realizado pela expert, que, inclusive, por ser equidistante das partes, qualifica-se pela imparcialidade e mostra-se apto a convencer, até prova em contrário, da exatidão na apuração das questões ora controvertidas. Assim, não havendo qualquer mácula que infirme a seriedade e a idoneidade dolaudotécnicoe do seu subscritor, perito do IMESC,homologoolaudopericialpara que emane seus jurídicos efeitos. Declaro encerrada a instrução processual e, concedo prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILENA BERNARDINO LIMA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

LEANDRO PANARIELO PAIVA

OAB: 373321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005458-07.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Bernardino Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A irresignação da parte autota quanto ao laudo pericial confeccionado não merece prosperar. O laudo pericial em questão foi realizado por profissional capacitado, perito do IMESC, que analisou a questão debatida de maneira minuciosa. Nada há nos autos a demonstrar a inidoneidade do trabalho realizado pela expert, que, inclusive, por ser equidistante das partes, qualifica-se pela imparcialidade e mostra-se apto a convencer, até prova em contrário, da exatidão na apuração das questões ora controvertidas. Assim, não havendo qualquer mácula que infirme a seriedade e a idoneidade dolaudotécnicoe do seu subscritor, perito do IMESC,homologoolaudopericialpara que emane seus jurídicos efeitos. Declaro encerrada a instrução processual e, concedo prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP)