1005456-22.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005456-22.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleny de Almeida Del Duque - BANCO BMG S/A - Vistos. 1. O valor estimado pelo Sr. Perito mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado, tomando por parâmetro as tabelas IBAPE e APEPAR. Outrossim, restou-se demonstrado que a estimativa dos honorários periciais encontram-se em valor comumente fixado para a perícia em questão, não sendo desproporcional. Desta feita, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, de forma definitiva. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, providenciar a efetivação do depósito judicial referente aos honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início das diligências. 4. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Jales, 16 de julho de 2026. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor ELENY DE ALMEIDA DEL DUQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR
OAB: 441633/SP
ENY BITTENCOURT
OAB: 29442/BA
ISADORA ARTUZO ROMERO
OAB: 469356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005456-22.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleny de Almeida Del Duque - BANCO BMG S/A - Vistos. 1. O valor estimado pelo Sr. Perito mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado, tomando por parâmetro as tabelas IBAPE e APEPAR. Outrossim, restou-se demonstrado que a estimativa dos honorários periciais encontram-se em valor comumente fixado para a perícia em questão, não sendo desproporcional. Desta feita, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, de forma definitiva. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, providenciar a efetivação do depósito judicial referente aos honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início das diligências. 4. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Jales, 16 de julho de 2026. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)