1005455-08.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005455-08.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial (fls. 13/15 e 19/31) denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade em grau grave que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, bem como em face da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio o(a) autor(a) Roberto da Silva, CPF: 900.956.368-54, RG: 30.967.456-6, como curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Lourival da Silva, CPF: 119.574.578-80, RG: 22.359.930, para: a) Fins previdenciário/assistencial recebidos pela parte requerida; b) Representá-la extrajudicialmente e judicialmente em ações em que ela figure no polo ativo ou passivo, comunicando a este juízo os dados da ação, ficando vedado realizar o levantamento de valores em favor da requerida sem prévia autorização deste Juízo; c) Solicitar em favor da parte requerida, junto às instituições financeiras, onde ela tenha conta, apenas o que for necessário para preservar esses valores nas instituições, ficando vedado realizar o levantamento de valores em favor da requerida sem prévia autorização deste Juízo, salvo o benefício previdenciário. Servindo-se esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 Cite-se o(s) interditando(s) para eventualmente impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. 4- Tendo em vista o laudo de fls. 19/31, em que o requerido foi submetido recentemente a perícia judicial em autos que tramitam na Receita Federal, em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a realização de nova perícia médica. 5 Sem prejuízo, providencie o curador, caso ainda não o tenha feito: a) certidões da justiça estadual e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento/ou casamento, bem como os documentos pessoais (CPF e R.G) do(a) interditando(a). 6 - Proceda a pesquisa junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/ou aplicações financeiras, bem como dos valores vinculados a estas contas, em nome de do(a)requerido, em conformidade com o Comunicado CG nº 880/2020. 7 - Providencie o autor o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste juízo eventual valor recebido nos autos nº 5000593-72.2026.4.03.6317, em trâmite perante a Justiça Federal. 8 No mais, esclareça se o interditando possui bens, móveis ou imóveis, comprovando documentalmente na hipótese afirmativa. Int. - ADV: LEDA MARIA BELONCI MIGUEL (OAB 517127/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEDA MARIA BELONCI MIGUEL
OAB: 517127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005455-08.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial (fls. 13/15 e 19/31) denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade em grau grave que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, bem como em face da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio o(a) autor(a) Roberto da Silva, CPF: 900.956.368-54, RG: 30.967.456-6, como curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Lourival da Silva, CPF: 119.574.578-80, RG: 22.359.930, para: a) Fins previdenciário/assistencial recebidos pela parte requerida; b) Representá-la extrajudicialmente e judicialmente em ações em que ela figure no polo ativo ou passivo, comunicando a este juízo os dados da ação, ficando vedado realizar o levantamento de valores em favor da requerida sem prévia autorização deste Juízo; c) Solicitar em favor da parte requerida, junto às instituições financeiras, onde ela tenha conta, apenas o que for necessário para preservar esses valores nas instituições, ficando vedado realizar o levantamento de valores em favor da requerida sem prévia autorização deste Juízo, salvo o benefício previdenciário. Servindo-se esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 Cite-se o(s) interditando(s) para eventualmente impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. 4- Tendo em vista o laudo de fls. 19/31, em que o requerido foi submetido recentemente a perícia judicial em autos que tramitam na Receita Federal, em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a realização de nova perícia médica. 5 Sem prejuízo, providencie o curador, caso ainda não o tenha feito: a) certidões da justiça estadual e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento/ou casamento, bem como os documentos pessoais (CPF e R.G) do(a) interditando(a). 6 - Proceda a pesquisa junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/ou aplicações financeiras, bem como dos valores vinculados a estas contas, em nome de do(a)requerido, em conformidade com o Comunicado CG nº 880/2020. 7 - Providencie o autor o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste juízo eventual valor recebido nos autos nº 5000593-72.2026.4.03.6317, em trâmite perante a Justiça Federal. 8 No mais, esclareça se o interditando possui bens, móveis ou imóveis, comprovando documentalmente na hipótese afirmativa. Int. - ADV: LEDA MARIA BELONCI MIGUEL (OAB 517127/SP)