1005453-68.2016.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005453-68.2016.8.26.0625 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Celso Passos - Edivania de Oliveira Teixeira dos Santos - Edwiges Arantes dos Santos - - Ana Claudia Arantes dos Santos - VISTOS. Fls. 1020/1021: mantenho a decisão de fls. 940 e a necessidade da prova determinada. Portanto, nomeio em substituição a perita anteriormente nomeada, RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para oferecimento de laudo pericial e a pretensão de honorários (CPC, artigo 465, §2º) a serem suportados pela inventariante. Se confirmadas a nomeação e a anuência à remuneração, comunique-se o especialista para realização da perícia contábil. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), CELSO PASSOS (OAB 137235/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CLAUDIA ARANTES DOS SANTOS
Autor CELSO PASSOS
Autor EDIVANIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DOS SANTOS
Autor EDWIGES ARANTES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA SANTOS BOTAN
OAB: 213121/SP
CELSO PASSOS
OAB: 137235/SP
ADELINA SOARES DA SILVA
OAB: 186027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005453-68.2016.8.26.0625 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Celso Passos - Edivania de Oliveira Teixeira dos Santos - Edwiges Arantes dos Santos - - Ana Claudia Arantes dos Santos - VISTOS. Fls. 1020/1021: mantenho a decisão de fls. 940 e a necessidade da prova determinada. Portanto, nomeio em substituição a perita anteriormente nomeada, RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para oferecimento de laudo pericial e a pretensão de honorários (CPC, artigo 465, §2º) a serem suportados pela inventariante. Se confirmadas a nomeação e a anuência à remuneração, comunique-se o especialista para realização da perícia contábil. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), CELSO PASSOS (OAB 137235/SP)