Detalhe do processo

1005452-79.2025.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005452-79.2025.8.13.0027/MG EMBARGANTE : MAURICIO DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A) : MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB RJ235632) ADVOGADO(A) : INGRID MAGALHÃES FIGUEIREDO (OAB MG206559) EMBARGADO : ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DECISÃO Vistos etc. Considerando que os quesitos já foram devidamente apresentados nos autos, passo a estruturar a condução da prova técnica. Nomeio o(a) perito(a) FERNANDO CÉSAR DA SILVA N. CPF: 186.973.646-04 Email: fcspericias@gmail.com, contador cadastrado(a) via SISTEMA AJ. JUSTIÇA GRATUITA INTEGRAL (Custeio inteiramente estatal) ◦ Ressalto que a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais possui o benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos. ◦ Desta forma, o pagamento integral da perícia será custeado pelo Estado, observando-se estritamente os limites fixados pela Resolução 232/2016 do CNJ. 1. Intime-se o perito sobre a nomeação, cientificando-o de que o pagamento observará o teto do Estado, devendo manifestar o seu aceite no prazo de 5 (cinco) dias. 1. Com a juntada do aceite do encargo, intimem-se as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, para que arguam impedimento/suspeição ou indiquem assistente técnico, se desejarem. 2. Na ausência de aceite pelo profissional, proceda-se imediatamente a uma nova nomeação regular, independentemente de nova conclusão. 3. Após o término dos trabalhos e entrega do laudo pericial, solicite-se a respectiva liberação do pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo impugnação, ouça-se o perito.Após, venham os autos conclusos. P. I. C.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Autor MAURICIO DOS SANTOS SOBRINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 161997/MG

MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS

OAB: 235632/RJ

INGRID MAGALHÃES FIGUEIREDO

OAB: 206559/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005452-79.2025.8.13.0027/MG EMBARGANTE : MAURICIO DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A) : MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB RJ235632) ADVOGADO(A) : INGRID MAGALHÃES FIGUEIREDO (OAB MG206559) EMBARGADO : ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DECISÃO Vistos etc. Considerando que os quesitos já foram devidamente apresentados nos autos, passo a estruturar a condução da prova técnica. Nomeio o(a) perito(a) FERNANDO CÉSAR DA SILVA N. CPF: 186.973.646-04 Email: fcspericias@gmail.com, contador cadastrado(a) via SISTEMA AJ. JUSTIÇA GRATUITA INTEGRAL (Custeio inteiramente estatal) ◦ Ressalto que a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais possui o benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos. ◦ Desta forma, o pagamento integral da perícia será custeado pelo Estado, observando-se estritamente os limites fixados pela Resolução 232/2016 do CNJ. 1. Intime-se o perito sobre a nomeação, cientificando-o de que o pagamento observará o teto do Estado, devendo manifestar o seu aceite no prazo de 5 (cinco) dias. 1. Com a juntada do aceite do encargo, intimem-se as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, para que arguam impedimento/suspeição ou indiquem assistente técnico, se desejarem. 2. Na ausência de aceite pelo profissional, proceda-se imediatamente a uma nova nomeação regular, independentemente de nova conclusão. 3. Após o término dos trabalhos e entrega do laudo pericial, solicite-se a respectiva liberação do pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo impugnação, ouça-se o perito.Após, venham os autos conclusos. P. I. C.