1005450-36.2023.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005450-36.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilsheier Santiago Pedra - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. - - Tempo Ford - Automóveis e Peças Ltda - Ciente do v. Acórdão de fls. 336/343, que determinou a realização de perícia técnica. O feito foi devidamente saneado às fls. 210/215, mantendo-se os pontos controvertidos e o ônus da prova ali delimitados. A produção de prova pericial de engenharia mecânica é a adequada para o deslinde da controvérsia. Defiro, portanto, a produção de prova pericial no veículo. Para realização da prova pericial, nomeio o perito engenheiro mecânico, Sr. Emerson Oliveira Ribeiro de Souza, e-mail emerson@emersonribeiro.net, que deverá informar se aceita realizar a perícia, independentemente de compromisso nos autos. As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-o por e-mail para que, no prazo de 05 dias estime seus honorários e apresente nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que a requerida FORD requereu a prova técnica, deverá arcar com os honorários devidos, nos termos do artigo 95 do CPC. Havendo concordância com a estimativa apresentada, comprovem o depósito judicial de sua cota parte. Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para designação de data com prévia comunicação a este Juízo (artigo 474, do CPC) e proceda sua nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. O perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do CPC. As partes, da data da intimação da presente decisão, poderão indiciar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo legal, se assim já não o fizeram. Independente de intimação, em sendo indicado assistente técnico, este, no prazo legal, poderá oferecer seu parecer. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). No que tange aos demais pedidos de provas, a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal será reavaliada após a conclusão da perícia, momento em que este Juízo poderá verificar quais fatos ainda permanecem controversos. E, finalmente, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Com o laudo, dê-se vista as partes. Intime-se. - ADV: JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Réu TEMPO FORD - AUTOMóVEIS E PEçAS LTDA
Autor WILSHEIER SANTIAGO PEDRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
OAB: 196524/SP
JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO
OAB: 432384/SP
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 138436/SP
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON
OAB: 318139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005450-36.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilsheier Santiago Pedra - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. - - Tempo Ford - Automóveis e Peças Ltda - Ciente do v. Acórdão de fls. 336/343, que determinou a realização de perícia técnica. O feito foi devidamente saneado às fls. 210/215, mantendo-se os pontos controvertidos e o ônus da prova ali delimitados. A produção de prova pericial de engenharia mecânica é a adequada para o deslinde da controvérsia. Defiro, portanto, a produção de prova pericial no veículo. Para realização da prova pericial, nomeio o perito engenheiro mecânico, Sr. Emerson Oliveira Ribeiro de Souza, e-mail emerson@emersonribeiro.net, que deverá informar se aceita realizar a perícia, independentemente de compromisso nos autos. As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-o por e-mail para que, no prazo de 05 dias estime seus honorários e apresente nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que a requerida FORD requereu a prova técnica, deverá arcar com os honorários devidos, nos termos do artigo 95 do CPC. Havendo concordância com a estimativa apresentada, comprovem o depósito judicial de sua cota parte. Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para designação de data com prévia comunicação a este Juízo (artigo 474, do CPC) e proceda sua nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. O perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do CPC. As partes, da data da intimação da presente decisão, poderão indiciar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo legal, se assim já não o fizeram. Independente de intimação, em sendo indicado assistente técnico, este, no prazo legal, poderá oferecer seu parecer. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). No que tange aos demais pedidos de provas, a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal será reavaliada após a conclusão da perícia, momento em que este Juízo poderá verificar quais fatos ainda permanecem controversos. E, finalmente, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Com o laudo, dê-se vista as partes. Intime-se. - ADV: JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)