1005442-75.2019.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005442-75.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S.S. - Vistos. Conforme determinado na carta precatória de fls. 529/530, a amostra do material genético coletado deveria ter sido encaminhada diretamente ao IMESC. Entretanto, o material foi remetido diretamente ao Ofício Judicial desta 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, conforme certificado às fls. 603/609. Diante disso, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da amostra do material genético ao IMESC, por malote, instruindo com cópia da presente decisão e das fls. 514 e 515 destes autos. Servirá a presente decisão com o ofício ao IMESC. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.A.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ED CARLOS SIMÕES
OAB: 232404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005442-75.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S.S. - Vistos. Conforme determinado na carta precatória de fls. 529/530, a amostra do material genético coletado deveria ter sido encaminhada diretamente ao IMESC. Entretanto, o material foi remetido diretamente ao Ofício Judicial desta 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, conforme certificado às fls. 603/609. Diante disso, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da amostra do material genético ao IMESC, por malote, instruindo com cópia da presente decisão e das fls. 514 e 515 destes autos. Servirá a presente decisão com o ofício ao IMESC. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)