Detalhe do processo

1005434-60.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005434-60.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C. - Vistos. Tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado Curador Especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista para apresentação de defesa. Seja a presente como OFÍCIO junto à Defensoria Pública Estadual por e-mail: unidade.saojosedoscampos@defensoria.sp.def.br Determino a produção da prova pericial a ser realizada por perito indicado pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando-se o agendamento da perícia médica do(a) curatelado(a) por meio do Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após a apresentação do laudo, eventuais assistentes deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil), manifestando-se, após, as partes e o Ministério Público no prazo comum de dez dias. Cumpra-se e int. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB

OAB: 98903/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005434-60.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C. - Vistos. Tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado Curador Especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista para apresentação de defesa. Seja a presente como OFÍCIO junto à Defensoria Pública Estadual por e-mail: unidade.saojosedoscampos@defensoria.sp.def.br Determino a produção da prova pericial a ser realizada por perito indicado pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando-se o agendamento da perícia médica do(a) curatelado(a) por meio do Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após a apresentação do laudo, eventuais assistentes deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil), manifestando-se, após, as partes e o Ministério Público no prazo comum de dez dias. Cumpra-se e int. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP)