Detalhe do processo

1005426-63.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005426-63.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Edgar Dall'acqua - VISTOS, em saneador. Em cumprimento ao venerando acórdão de fls. 277/280, se faz necessária a dilação probatória, com a realização de perícia médica. Anoto que às fls. 249 o autor postulou a realização de perícia. Sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita e ante a impossibilidade de realização de perícia médica fora do âmbito do IMESC, determino a expedição de ofício referido instituto, solicitando designação de data para que o autor seja submetido a perícia. Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Com a notícia da data para a realização da perícia, intimem-se as partes através do diário oficial, consignando-se que o autor deverá comparecer no local a ser indicado na respectiva data, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES (OAB 230917/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDGAR DALL'ACQUA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado17/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES

OAB: 230917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005426-63.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Edgar Dall'acqua - VISTOS, em saneador. Em cumprimento ao venerando acórdão de fls. 277/280, se faz necessária a dilação probatória, com a realização de perícia médica. Anoto que às fls. 249 o autor postulou a realização de perícia. Sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita e ante a impossibilidade de realização de perícia médica fora do âmbito do IMESC, determino a expedição de ofício referido instituto, solicitando designação de data para que o autor seja submetido a perícia. Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Com a notícia da data para a realização da perícia, intimem-se as partes através do diário oficial, consignando-se que o autor deverá comparecer no local a ser indicado na respectiva data, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES (OAB 230917/SP)