1005426-09.2025.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005426-09.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana de Souza Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 88 UFESPs, conforme especialidade 2 (Engenharia/Arquitetura), item 8, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANA DE SOUZA LIMA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
OAB: 360274/SP
THIAGO ESPERANÇA VIEIRA
OAB: 307993/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005426-09.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana de Souza Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 88 UFESPs, conforme especialidade 2 (Engenharia/Arquitetura), item 8, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP)