Detalhe do processo

1005419-40.2024.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005419-40.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Favarão - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Diante do exposto: a) Defiro o pedido de redesignação da perícia médica e afasto eventual preclusão; b) Indefiro a realização do exame em unidade descentralizada, por teleperícia ou por perito local, mantendo a perícia na sede do IMESC na Capital; c) Oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de nova data e horário para a realização do exame presencial; d) Com a informação da nova data, providencie a Serventia a requisição de passagem/transporte rodoviário em favor da parte autora para o deslocamento até a Capital para a realização da perícia médica, nos termos e com a observância das formalidades do Comunicado nº 149/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se a requerente para comparecer à Seção de Administração do Fórum desta Comarca com antecedência para a solicitação das passagens; e) Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da nova data designada e do fornecimento do transporte, por carta com aviso de recebimento, bem como seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOãO CARLOS FAVARãO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS CHILÓ

OAB: 470043/SP

RUBENS MORENO RUBIO NETTO

OAB: 462096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005419-40.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Favarão - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Diante do exposto: a) Defiro o pedido de redesignação da perícia médica e afasto eventual preclusão; b) Indefiro a realização do exame em unidade descentralizada, por teleperícia ou por perito local, mantendo a perícia na sede do IMESC na Capital; c) Oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de nova data e horário para a realização do exame presencial; d) Com a informação da nova data, providencie a Serventia a requisição de passagem/transporte rodoviário em favor da parte autora para o deslocamento até a Capital para a realização da perícia médica, nos termos e com a observância das formalidades do Comunicado nº 149/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se a requerente para comparecer à Seção de Administração do Fórum desta Comarca com antecedência para a solicitação das passagens; e) Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da nova data designada e do fornecimento do transporte, por carta com aviso de recebimento, bem como seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)