1005419-40.2024.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005419-40.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Favarão - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Diante do exposto: a) Defiro o pedido de redesignação da perícia médica e afasto eventual preclusão; b) Indefiro a realização do exame em unidade descentralizada, por teleperícia ou por perito local, mantendo a perícia na sede do IMESC na Capital; c) Oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de nova data e horário para a realização do exame presencial; d) Com a informação da nova data, providencie a Serventia a requisição de passagem/transporte rodoviário em favor da parte autora para o deslocamento até a Capital para a realização da perícia médica, nos termos e com a observância das formalidades do Comunicado nº 149/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se a requerente para comparecer à Seção de Administração do Fórum desta Comarca com antecedência para a solicitação das passagens; e) Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da nova data designada e do fornecimento do transporte, por carta com aviso de recebimento, bem como seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOãO CARLOS FAVARãO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS CHILÓ
OAB: 470043/SP
RUBENS MORENO RUBIO NETTO
OAB: 462096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005419-40.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Favarão - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Diante do exposto: a) Defiro o pedido de redesignação da perícia médica e afasto eventual preclusão; b) Indefiro a realização do exame em unidade descentralizada, por teleperícia ou por perito local, mantendo a perícia na sede do IMESC na Capital; c) Oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de nova data e horário para a realização do exame presencial; d) Com a informação da nova data, providencie a Serventia a requisição de passagem/transporte rodoviário em favor da parte autora para o deslocamento até a Capital para a realização da perícia médica, nos termos e com a observância das formalidades do Comunicado nº 149/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se a requerente para comparecer à Seção de Administração do Fórum desta Comarca com antecedência para a solicitação das passagens; e) Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da nova data designada e do fornecimento do transporte, por carta com aviso de recebimento, bem como seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)