1005417-74.2022.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005417-74.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Félis de Lima - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo juntado às fls. 882/897, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO CETELEM S.A.
Autor MANOEL FéLIS DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODAIR DONIZETE RIBEIRO
OAB: 109334/SP
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005417-74.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Félis de Lima - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo juntado às fls. 882/897, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)