Detalhe do processo

1005410-16.2023.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005410-16.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.L.M. - Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem proposta por Allyne dos Santos Gonçalves em face de Maria de Lourdes Moura e Marcos Marin. Alega a autora que sua genitora manteve relacionamento amoroso com Cesar Moura Marin no período de 1982 a 1984 e ficou grávida. A autora nasceu, porém não foi reconhecida pelo suposto genitor. Afirma que tentou manter contato com o suposto genitor e seus familiares, mas não houve reciprocidade. Pugna pelo reconhecimento da paternidade post mortem. Em certidão de óbito (fls. 11/12), foi declarado que o Sr. César faleceu no dia 11/05/2009, no estado civil de divorciado e deixou os filhos: Guilherme, Daina e Ligia. Pois bem. Considerando que a presente ação deve ser intentada em face dos herdeiros do falecido, determino a inclusão de Guilherme, Daina e Ligia no polo passivo da presente demanda, excluindo-se a Sra. Maria de Lourdes e Marcos Marin, respectivamente, genitora e irmão do falecido. Intime-se a requerente para informar os endereços dos requeridos para citação. Sem prejuízo, determino o cancelamento da realização do exame pericial no interesse da paternidade, devendo-se aguardar a formação do contraditório. Comunique-se, com urgência, ao IMESC, assim como determino o cancelamento da expedição de Carta Precatória (fls. 219). Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP), ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS

OAB: 152178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1005410-16.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.L.M. - Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem proposta por Allyne dos Santos Gonçalves em face de Maria de Lourdes Moura e Marcos Marin. Alega a autora que sua genitora manteve relacionamento amoroso com Cesar Moura Marin no período de 1982 a 1984 e ficou grávida. A autora nasceu, porém não foi reconhecida pelo suposto genitor. Afirma que tentou manter contato com o suposto genitor e seus familiares, mas não houve reciprocidade. Pugna pelo reconhecimento da paternidade post mortem. Em certidão de óbito (fls. 11/12), foi declarado que o Sr. César faleceu no dia 11/05/2009, no estado civil de divorciado e deixou os filhos: Guilherme, Daina e Ligia. Pois bem. Considerando que a presente ação deve ser intentada em face dos herdeiros do falecido, determino a inclusão de Guilherme, Daina e Ligia no polo passivo da presente demanda, excluindo-se a Sra. Maria de Lourdes e Marcos Marin, respectivamente, genitora e irmão do falecido. Intime-se a requerente para informar os endereços dos requeridos para citação. Sem prejuízo, determino o cancelamento da realização do exame pericial no interesse da paternidade, devendo-se aguardar a formação do contraditório. Comunique-se, com urgência, ao IMESC, assim como determino o cancelamento da expedição de Carta Precatória (fls. 219). Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP), ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP)