1005387-18.2025.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005387-18.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.H.O. - S.H.O. - Vistos. Fls. 249/250. Ciente o Juízo. Tendo em vista que, às fls. 187/189, determinou-se que se aguardasse a vinda a estes autos do laudo médico produzido nos autos nº 1016558-06.2024.8.26.0223, e não há notícias da vinda aos autos do referido documento, providencie a parte ré (que requereu a realização de perícia médica neste feito - fls. 179), em 15 (quinze) dias, a apresentação do referido laudo. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), ROBERTA HENRIQUES GRUNINGER (OAB 503822/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.H.O.
Réu S.H.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA HENRIQUES GRUNINGER
OAB: 503822/SP
ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR
OAB: 345367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005387-18.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.H.O. - S.H.O. - Vistos. Fls. 249/250. Ciente o Juízo. Tendo em vista que, às fls. 187/189, determinou-se que se aguardasse a vinda a estes autos do laudo médico produzido nos autos nº 1016558-06.2024.8.26.0223, e não há notícias da vinda aos autos do referido documento, providencie a parte ré (que requereu a realização de perícia médica neste feito - fls. 179), em 15 (quinze) dias, a apresentação do referido laudo. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), ROBERTA HENRIQUES GRUNINGER (OAB 503822/SP)