Detalhe do processo

1005376-70.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005376-70.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.P.A. - Vistos. Autorizo a representação da curatelada pela curadora nos autos da ação de alimentos de número 1005376-70.2025. Providencie a serventia a expedição da autorização, com presteza. Indefiro a inclusão de pedidos de alimentos e obrigação de fazer neste feito. Trata-se, aqui, de processo de interdição, de procedimento especial e de jurisdição voluntária, sendo incabível a introdução de litígio entre partes distintas. Referidos pedidos devem ser formulados na ação de alimentos já existente, não havendo conexão ou prevenção a justificar a reunião, seja dos pedidos, seja dos processos. No mais, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial do IMESC. Decorrido o prazo sem a vinda do documento, cobre-se novamente. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.G.P.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 331252/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005376-70.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.P.A. - Vistos. Autorizo a representação da curatelada pela curadora nos autos da ação de alimentos de número 1005376-70.2025. Providencie a serventia a expedição da autorização, com presteza. Indefiro a inclusão de pedidos de alimentos e obrigação de fazer neste feito. Trata-se, aqui, de processo de interdição, de procedimento especial e de jurisdição voluntária, sendo incabível a introdução de litígio entre partes distintas. Referidos pedidos devem ser formulados na ação de alimentos já existente, não havendo conexão ou prevenção a justificar a reunião, seja dos pedidos, seja dos processos. No mais, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial do IMESC. Decorrido o prazo sem a vinda do documento, cobre-se novamente. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP)