1005376-70.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005376-70.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.P.A. - Vistos. Autorizo a representação da curatelada pela curadora nos autos da ação de alimentos de número 1005376-70.2025. Providencie a serventia a expedição da autorização, com presteza. Indefiro a inclusão de pedidos de alimentos e obrigação de fazer neste feito. Trata-se, aqui, de processo de interdição, de procedimento especial e de jurisdição voluntária, sendo incabível a introdução de litígio entre partes distintas. Referidos pedidos devem ser formulados na ação de alimentos já existente, não havendo conexão ou prevenção a justificar a reunião, seja dos pedidos, seja dos processos. No mais, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial do IMESC. Decorrido o prazo sem a vinda do documento, cobre-se novamente. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.G.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005376-70.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.P.A. - Vistos. Autorizo a representação da curatelada pela curadora nos autos da ação de alimentos de número 1005376-70.2025. Providencie a serventia a expedição da autorização, com presteza. Indefiro a inclusão de pedidos de alimentos e obrigação de fazer neste feito. Trata-se, aqui, de processo de interdição, de procedimento especial e de jurisdição voluntária, sendo incabível a introdução de litígio entre partes distintas. Referidos pedidos devem ser formulados na ação de alimentos já existente, não havendo conexão ou prevenção a justificar a reunião, seja dos pedidos, seja dos processos. No mais, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial do IMESC. Decorrido o prazo sem a vinda do documento, cobre-se novamente. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP)