Detalhe do processo

1005368-93.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005368-93.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.S. - Vistos. Em atenção ao Comunicado 555/2022, e ante a ausência de designação da perícia pelo IMESC, apesar da reiteração do ofício, nomeio o ilustre Perito-Médico DR. JOÃO LUIZ MARINCASAGRANDE pararealização de perícia com a parte requerida a fim de aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para apresentação de proposta de honorários (art. 465, §2º, inc. I, CPC). Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA CANTON VIANI (OAB 98329/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor C.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FATIMA APARECIDA CANTON VIANI

OAB: 98329/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1005368-93.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.S. - Vistos. Em atenção ao Comunicado 555/2022, e ante a ausência de designação da perícia pelo IMESC, apesar da reiteração do ofício, nomeio o ilustre Perito-Médico DR. JOÃO LUIZ MARINCASAGRANDE pararealização de perícia com a parte requerida a fim de aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para apresentação de proposta de honorários (art. 465, §2º, inc. I, CPC). Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA CANTON VIANI (OAB 98329/SP)