Detalhe do processo

1005365-21.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005365-21.2025.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - M.A.S. - Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, dentre outras, nas hipóteses de perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), nomeio o Perito ANNIBAL REBELLO, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em (34 UFESPs), com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia domiciliar, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA LUANA CRUZ BRISQUE (OAB 478164/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.A.L.

Réu M.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO

OAB: 263153/SP

CARLA LUANA CRUZ BRISQUE

OAB: 478164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1005365-21.2025.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - M.A.S. - Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, dentre outras, nas hipóteses de perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), nomeio o Perito ANNIBAL REBELLO, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em (34 UFESPs), com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia domiciliar, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA LUANA CRUZ BRISQUE (OAB 478164/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP)