1005363-76.2022.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PISO SALARIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005363-76.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Rosana Aparecida Agostine Rituci - Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. De fato, na decisão de páginas 593 e seguintes, determinou-se que, a fim de permitir uma melhor análise do juízo, deveria o perito elaborar dois cálculos distintos, num, incluindo o REP como hora integrante da jornada normal de trabalho (como desejado pela autora) e, noutro, considerando-o como hora-atividade (tal qual desejado pela ré). Porém, ao se ler o laudo pericial, não está claro, para esse magistrado, a que resultados chegou o perito seja incluindo o REP na jornada normal, seja considerando-o como hora-atividade. Assim, deve ele indicar, separadamente, em ambos os casos, se há horas extras e qual o montante total delas, caso haja. Não é necessária a confecção de nova planilha, bastando que se indique, de forma simples e objetiva, a que resultados concretos se chegou. Sem prejuízo, não está especificado o montante de minutos suprimidos do intervalo intrajornada. Do que se depreende do laudo, o perito afirma que houve a supressão e indica, na planilha, apenas quartos de hora suprimidos, o que dificulta a compreensão de um leigo. Retorne, pois, os autos ao expert para complementação nos termos acima. Com a resposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int.. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANA APARECIDA AGOSTINE RITUCI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005363-76.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Rosana Aparecida Agostine Rituci - Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. De fato, na decisão de páginas 593 e seguintes, determinou-se que, a fim de permitir uma melhor análise do juízo, deveria o perito elaborar dois cálculos distintos, num, incluindo o REP como hora integrante da jornada normal de trabalho (como desejado pela autora) e, noutro, considerando-o como hora-atividade (tal qual desejado pela ré). Porém, ao se ler o laudo pericial, não está claro, para esse magistrado, a que resultados chegou o perito seja incluindo o REP na jornada normal, seja considerando-o como hora-atividade. Assim, deve ele indicar, separadamente, em ambos os casos, se há horas extras e qual o montante total delas, caso haja. Não é necessária a confecção de nova planilha, bastando que se indique, de forma simples e objetiva, a que resultados concretos se chegou. Sem prejuízo, não está especificado o montante de minutos suprimidos do intervalo intrajornada. Do que se depreende do laudo, o perito afirma que houve a supressão e indica, na planilha, apenas quartos de hora suprimidos, o que dificulta a compreensão de um leigo. Retorne, pois, os autos ao expert para complementação nos termos acima. Com a resposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int.. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP)