Detalhe do processo

1005359-56.2024.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005359-56.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Família - E.T.L.R. - Vistos. Ante o certificado a fls. 130 que "a requerida não aparentava ter capacidade de entender o ato", "não soube responder corretamente perguntas simples como data, nome completo e não lembrava o grau de parentesco com a requerente", considero o ato citatório realizado. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo sem impugnação, abra-se vista à Defensoria Pública nomeada Curadora Especial da requerida, para manifestação sobre o todo processado. Por fim, diga a requerente e a Curadora Especial acerca do laudo pericial juntado a fls. 131/141, no prazo de 15 dias. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intime. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.T.L.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHELA DOS SANTOS LIMA

OAB: 216438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005359-56.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Família - E.T.L.R. - Vistos. Ante o certificado a fls. 130 que "a requerida não aparentava ter capacidade de entender o ato", "não soube responder corretamente perguntas simples como data, nome completo e não lembrava o grau de parentesco com a requerente", considero o ato citatório realizado. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo sem impugnação, abra-se vista à Defensoria Pública nomeada Curadora Especial da requerida, para manifestação sobre o todo processado. Por fim, diga a requerente e a Curadora Especial acerca do laudo pericial juntado a fls. 131/141, no prazo de 15 dias. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intime. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)