1005352-12.2020.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005352-12.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.F.C.L. - - C.F.C.S. - C.T.N.E. - Vistos. Fls. 712/714:Conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 258/2024 da CGJ), o pagamento das perícias cíveis em casos de justiça gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, cabendo à Defensoria Pública apenas o "processamento operacional" e o gerenciamento das requisições. A recusa da Defensoria, portanto, não afasta a responsabilidade do Estado pelo custeio da prova. Já a resolução nº 910/2023, prevê expressamente ao pagamento dos honorários à especialidade medicina, não havendo restrição que a perícia possa ser realizada apenas pelo IMESC. Assim, para fins de custeio da perícia, correspondente a 58 UFESPs arbitrado nas fls. 700 (R$2.228,36), que cabe à beneficiária da justiça pública, determino sequestro de verba pública, através do sistema SISBAJUD, valor que será pago após a entrega do laudo pericial. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como terceira interessada e intime-se desta decisão através do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: NINROD DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 299704/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.F.C.S.
Réu C.T.N.E.
Autor I.F.C.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO
OAB: 341269/SP
NINROD DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 299704/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005352-12.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.F.C.L. - - C.F.C.S. - C.T.N.E. - Vistos. Fls. 712/714:Conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 258/2024 da CGJ), o pagamento das perícias cíveis em casos de justiça gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, cabendo à Defensoria Pública apenas o "processamento operacional" e o gerenciamento das requisições. A recusa da Defensoria, portanto, não afasta a responsabilidade do Estado pelo custeio da prova. Já a resolução nº 910/2023, prevê expressamente ao pagamento dos honorários à especialidade medicina, não havendo restrição que a perícia possa ser realizada apenas pelo IMESC. Assim, para fins de custeio da perícia, correspondente a 58 UFESPs arbitrado nas fls. 700 (R$2.228,36), que cabe à beneficiária da justiça pública, determino sequestro de verba pública, através do sistema SISBAJUD, valor que será pago após a entrega do laudo pericial. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como terceira interessada e intime-se desta decisão através do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: NINROD DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 299704/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP)