Detalhe do processo

1005349-56.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005349-56.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clara Produções Artísticas Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1. Do Início dos Trabalhos Periciais: Ciente este Juízo acerca da petição de fl. 953, que comunica o início dos trabalhos periciais no dia 02 de junho de 2026, sob a condução da perita atuarial nomeada, Dra. Adriana Barbosa Sousa Silva (MIBA 1.336). 2. Do Deferimento das Diligências Técnicas: Analisando o Termo de Diligência acostado às fls. 954-956, verifica-se que a expert requer a apresentação de documentos e dados suplementares imprescindíveis para a elaboração do laudo pericial e para o escorreito cumprimento das diretrizes fixadas na decisão de fls. 815-819. Considerando que a requisição de documentos essenciais à elucidação da controvérsia técnica é prerrogativa do perito, com fulcro no artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO integralmente os pedidos formulados pela perita atuarial. 3. Da Determinação à Parte Requerida (Sul América): Tendo em vista a natureza dos dados solicitados, que compõem o acervo técnico-financeiro da operadora de saúde, INTIME-SE a requerida (Sul América Serviços de Saúde S/A) para que colacione aos autos, de forma organizada e legível, a integralidade dos seguintes documentos e informações solicitados pela perita à fl. 955: Relação de mensalidades/prêmios, com abertura por beneficiário e discriminação dos reajustes aplicados (% de faixa etária, % de reajustes anual), desde o ano de 2021; . Documentação suporte que comprove se o contrato faz parte do pool de risco da RN 309/2012; Memória de cálculo dos reajustes financeiros ou indicação do índice de preços utilizado para o reajuste aplicado no período de 2022 a 2024; . Valor MENSAL dos prêmios que formaram a base de cálculo para o reajuste por sinistralidade do contrato em questão, observando o Layout 1 indicado pela perita; . Valor MENSAL das despesas assistenciais (sinistros) que formaram a base de cálculo para o reajuste por sinistralidade do contrato em questão, observando o Layout 1 indicado pela perita. 4. Da Validação Contábil e Proteção de Dados: Conforme expressamente advertido pela perita judicial, os dados financeiros (itens IV e V) deverão vir obrigatoriamente acompanhados de validação contábil assinada por profissional habilitado ou parecer de auditoria independente. Ademais, consigno que o fornecimento dos dados agrupados não configura infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que não haverá identificação direta de beneficiários ou de procedimentos médicos específicos. 5. Do Prazo e Cominações: Fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a requerida cumpra integralmente a determinação supra. Adverte-se a requerida que a recusa injustificada na apresentação dos documentos solicitados, ou a sua apresentação incompleta, poderá ensejar a aplicação da presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (artigo 400, I, do Código de Processo Civil), além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para dar regular prosseguimento aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), IRYS CÉSAR (OAB 409514/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLARA PRODUçõES ARTíSTICAS LTDA

Réu SUL AMéRICA SERVIçOS DE SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRYS CÉSAR

OAB: 409514/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005349-56.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clara Produções Artísticas Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1. Do Início dos Trabalhos Periciais: Ciente este Juízo acerca da petição de fl. 953, que comunica o início dos trabalhos periciais no dia 02 de junho de 2026, sob a condução da perita atuarial nomeada, Dra. Adriana Barbosa Sousa Silva (MIBA 1.336). 2. Do Deferimento das Diligências Técnicas: Analisando o Termo de Diligência acostado às fls. 954-956, verifica-se que a expert requer a apresentação de documentos e dados suplementares imprescindíveis para a elaboração do laudo pericial e para o escorreito cumprimento das diretrizes fixadas na decisão de fls. 815-819. Considerando que a requisição de documentos essenciais à elucidação da controvérsia técnica é prerrogativa do perito, com fulcro no artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO integralmente os pedidos formulados pela perita atuarial. 3. Da Determinação à Parte Requerida (Sul América): Tendo em vista a natureza dos dados solicitados, que compõem o acervo técnico-financeiro da operadora de saúde, INTIME-SE a requerida (Sul América Serviços de Saúde S/A) para que colacione aos autos, de forma organizada e legível, a integralidade dos seguintes documentos e informações solicitados pela perita à fl. 955: Relação de mensalidades/prêmios, com abertura por beneficiário e discriminação dos reajustes aplicados (% de faixa etária, % de reajustes anual), desde o ano de 2021; . Documentação suporte que comprove se o contrato faz parte do pool de risco da RN 309/2012; Memória de cálculo dos reajustes financeiros ou indicação do índice de preços utilizado para o reajuste aplicado no período de 2022 a 2024; . Valor MENSAL dos prêmios que formaram a base de cálculo para o reajuste por sinistralidade do contrato em questão, observando o Layout 1 indicado pela perita; . Valor MENSAL das despesas assistenciais (sinistros) que formaram a base de cálculo para o reajuste por sinistralidade do contrato em questão, observando o Layout 1 indicado pela perita. 4. Da Validação Contábil e Proteção de Dados: Conforme expressamente advertido pela perita judicial, os dados financeiros (itens IV e V) deverão vir obrigatoriamente acompanhados de validação contábil assinada por profissional habilitado ou parecer de auditoria independente. Ademais, consigno que o fornecimento dos dados agrupados não configura infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que não haverá identificação direta de beneficiários ou de procedimentos médicos específicos. 5. Do Prazo e Cominações: Fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a requerida cumpra integralmente a determinação supra. Adverte-se a requerida que a recusa injustificada na apresentação dos documentos solicitados, ou a sua apresentação incompleta, poderá ensejar a aplicação da presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (artigo 400, I, do Código de Processo Civil), além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para dar regular prosseguimento aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), IRYS CÉSAR (OAB 409514/SP)