Detalhe do processo

1005347-88.2025.8.26.0529

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Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005347-88.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Joaquim da Rocha - - Camila Angelica da Rocha - - Katia Regina da Rocha Silva - Vistos. Fls. 367: Diante da impossibilidade de realização da prova técnica pelo IMESC, em razão da ausência de especialista na área requisitada (Neurologia/Neurocirurgia) em seus quadros atuais, DESTITUO o órgão do encargo. Em substituição, para a realização da perícia médica indireta já deferida (fls. 325/328), NOMEIO como perito do Juízo o Dr. FERNANDO ANTONIO DE MELO FILHO. Intime-se o perito nomeado, por meio do correio eletrônico (neurofernandomelofilho@gmail.com), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo. Na mesma oportunidade, cientifique-se o Sr. Perito de que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Por conseguinte, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, com recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), nos termos da deliberação pertinente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sobrevindo concordância do expert, providencie a Serventia, incontinenti, a solicitação de reserva dos honorários periciais através do Portal de Auxiliares da Justiça. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos (análise documental e prontuários médicos), com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Fica o perito desde já ciente de que os quesitos do Juízo, da parte autora e da parte ré (bem como a indicação de assistente técnico) já se encontram encartados nos autos (fls. 327/328, 335/336 e 341/345). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA ANGELICA DA ROCHA

Autor KATIA REGINA DA ROCHA SILVA

Autor MANOEL JOAQUIM DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)28/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DA SILVA CRUZ

OAB: 398501/SP

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🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 14:47. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Pistas encontradas no texto

email neurofernandomelofilho@gmail.com

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

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Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005347-88.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Joaquim da Rocha - - Camila Angelica da Rocha - - Katia Regina da Rocha Silva - Vistos. Fls. 367: Diante da impossibilidade de realização da prova técnica pelo IMESC, em razão da ausência de especialista na área requisitada (Neurologia/Neurocirurgia) em seus quadros atuais, DESTITUO o órgão do encargo. Em substituição, para a realização da perícia médica indireta já deferida (fls. 325/328), NOMEIO como perito do Juízo o Dr. FERNANDO ANTONIO DE MELO FILHO. Intime-se o perito nomeado, por meio do correio eletrônico (neurofernandomelofilho@gmail.com), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo. Na mesma oportunidade, cientifique-se o Sr. Perito de que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Por conseguinte, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, com recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), nos termos da deliberação pertinente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sobrevindo concordância do expert, providencie a Serventia, incontinenti, a solicitação de reserva dos honorários periciais através do Portal de Auxiliares da Justiça. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos (análise documental e prontuários médicos), com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Fica o perito desde já ciente de que os quesitos do Juízo, da parte autora e da parte ré (bem como a indicação de assistente técnico) já se encontram encartados nos autos (fls. 327/328, 335/336 e 341/345). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)