Detalhe do processo

1005347-12.2019.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005347-12.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Evandro Ramos - Vistos. Consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 133/134 e ofícios encaminhados ao IMESC, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise dos prontuários médicos, das informações e dos demais documentos acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 161 e fls. 213), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Considerando, ainda, o tempo decorrido e as várias reiterações de ofícios, sendo a última às fls. 248/250, cobrando apresentação do laudo da perícia indireta, sem êxito, comunique-se a ocorrência na ouvidoria do IMESC, que passou a utilizar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP no link https://fala.sp.gov.br/ Providencie a z. serventia na plataforma o registro de solicitação de providência e cobre-se a juntada, nestes autos, do referido laudo, com urgência e presteza.] Intime-se. - ADV: MARCELO DE AGUIAR GIMENES (OAB 376782/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EVANDRO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE AGUIAR GIMENES

OAB: 376782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005347-12.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Evandro Ramos - Vistos. Consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 133/134 e ofícios encaminhados ao IMESC, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise dos prontuários médicos, das informações e dos demais documentos acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 161 e fls. 213), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Considerando, ainda, o tempo decorrido e as várias reiterações de ofícios, sendo a última às fls. 248/250, cobrando apresentação do laudo da perícia indireta, sem êxito, comunique-se a ocorrência na ouvidoria do IMESC, que passou a utilizar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP no link https://fala.sp.gov.br/ Providencie a z. serventia na plataforma o registro de solicitação de providência e cobre-se a juntada, nestes autos, do referido laudo, com urgência e presteza.] Intime-se. - ADV: MARCELO DE AGUIAR GIMENES (OAB 376782/SP)