1005339-48.2016.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005339-48.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Teixeira Magalhães - Sueli Aparecida Magalhaes Makiyama - - Francisco Makiyama - - Solange Aparecida Magalhães - - Lelio de Magalhães Carvalho - - Walter de Magalhães Teixeira - - Huy Ling See Tan e outros - Vandir Bittencourt Dutra e outros - Edinaldo Gomes de Oliveira e outros - Laercio Marques - Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário, como sendo de CARLOS SUEDO ALEXANDRE SOARES e EXPEDITA DA CUNHA LIMA, a propriedade do imóvel com área total de 93,46m², localizado na Rua Duarte da Costa nº 591, parte do lote 15, quadra E, Jardim Maricá, Mogi das Cruzes - SP, registrado sob os nsº 59.392 e 59.393, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme planta e memorial descritivo de fls. 597 e 598, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Transitada em julgado, a via desta sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento topográfico, memorial descritivo e da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE REGISTRO. Fica a cargo das partes interessadas, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (memorial descritivo, planta, laudo pericial e certidão de trânsito em julgado). Ficam as partes interessadas dispensadas do recolhimento de eventuais emolumentos devidos para o registro, em razão da gratuidade deferida nestes autos. Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), JULIANA DA SILVA COSTA (OAB 499055/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO MAKIYAMA
Autor HUY LING SEE TAN
Autor LELIO DE MAGALHãES CARVALHO
Autor NAIR TEIXEIRA MAGALHãES
Autor SOLANGE APARECIDA MAGALHãES
Autor SUELI APARECIDA MAGALHAES MAKIYAMA
Autor WALTER DE MAGALHãES TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAGDA MARIA DA COSTA
OAB: 190271/SP
REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES
OAB: 198559/SP
FERNANDO JOSÉ DIAS
OAB: 336458/SP
JULIANA DA SILVA COSTA
OAB: 499055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005339-48.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Teixeira Magalhães - Sueli Aparecida Magalhaes Makiyama - - Francisco Makiyama - - Solange Aparecida Magalhães - - Lelio de Magalhães Carvalho - - Walter de Magalhães Teixeira - - Huy Ling See Tan e outros - Vandir Bittencourt Dutra e outros - Edinaldo Gomes de Oliveira e outros - Laercio Marques - Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário, como sendo de CARLOS SUEDO ALEXANDRE SOARES e EXPEDITA DA CUNHA LIMA, a propriedade do imóvel com área total de 93,46m², localizado na Rua Duarte da Costa nº 591, parte do lote 15, quadra E, Jardim Maricá, Mogi das Cruzes - SP, registrado sob os nsº 59.392 e 59.393, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme planta e memorial descritivo de fls. 597 e 598, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Transitada em julgado, a via desta sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento topográfico, memorial descritivo e da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE REGISTRO. Fica a cargo das partes interessadas, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (memorial descritivo, planta, laudo pericial e certidão de trânsito em julgado). Ficam as partes interessadas dispensadas do recolhimento de eventuais emolumentos devidos para o registro, em razão da gratuidade deferida nestes autos. Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), JULIANA DA SILVA COSTA (OAB 499055/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005339-48.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Teixeira Magalhães - Sueli Aparecida Magalhaes Makiyama - - Francisco Makiyama - - Solange Aparecida Magalhães - - Lelio de Magalhães Carvalho - - Walter de Magalhães Teixeira - - Huy Ling See Tan e outros - Vandir Bittencourt Dutra e outros - Edinaldo Gomes de Oliveira e outros - Laercio Marques - Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário, como sendo de CARLOS SUEDO ALEXANDRE SOARES e EXPEDITA DA CUNHA LIMA, a propriedade do imóvel com área total de 93,46m², localizado na Rua Duarte da Costa nº 591, parte do lote 15, quadra E, Jardim Maricá, Mogi das Cruzes - SP, registrado sob os nsº 59.392 e 59.393, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme planta e memorial descritivo de fls. 597 e 598, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Transitada em julgado, a via desta sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento topográfico, memorial descritivo e da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE REGISTRO. Fica a cargo das partes interessadas, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (memorial descritivo, planta, laudo pericial e certidão de trânsito em julgado). Ficam as partes interessadas dispensadas do recolhimento de eventuais emolumentos devidos para o registro, em razão da gratuidade deferida nestes autos. Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP), JULIANA DA SILVA COSTA (OAB 499055/SP)