1005331-98.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidor Público Civil
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005331-98.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Diego Henrique Rizzo de Freitas Neves - Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar à autoridade impetrada que realize a perícia médica no Município de Santos-SP ou em outro município contíguo, como São Vicente ou Praia Grande, deixando de exigir que o impetrante se desloque para realização da perícia na Comarca em que lotado. Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações em dez dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009). Notifique-se o DETRAN, por via eletrônica, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida, subam conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIEGO HENRIQUE RIZZO DE FREITAS NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA
OAB: 346514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005331-98.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Diego Henrique Rizzo de Freitas Neves - Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar à autoridade impetrada que realize a perícia médica no Município de Santos-SP ou em outro município contíguo, como São Vicente ou Praia Grande, deixando de exigir que o impetrante se desloque para realização da perícia na Comarca em que lotado. Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações em dez dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009). Notifique-se o DETRAN, por via eletrônica, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida, subam conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)