1005310-56.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005310-56.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. Defiro a realização da perícia domiciliar. Considerando que o IMESC suspendeu a realização de tal modalidade de perícia, nomeio a perita Dra. Carolina de Araujo Silva Richter, Auxiliar da Justiça. Os honorários periciais serão pagos de acordo com a Deliberação nº 92, de 29/08/2008, do Conselho Superior, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária- FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os quais fixo em 34 UFESP's. Assim sendo, intime-se a sra. perita, via e-mail, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos autos, informando se aceita a nomeação e a realização do trabalho pericial, nestes termos. Com a aceitação da nomeação pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva de honorários periciais, comunicando-se ao Juízo. Noticiada a reserva dos honorários periciais, intime-se o sr. perito, por e-mail, para para início dos trabalhos periciais, comunicando-se a este Juízo. Aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial e da manifestação da parte interessada. Com a juntada, encaminhe-se ao Ministério Público e após subam à conclusão. Intime-se. - ADV: ALANE NASCIMENTO COSTA BRAZ (OAB 346857/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANE NASCIMENTO COSTA BRAZ
OAB: 346857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005310-56.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. Defiro a realização da perícia domiciliar. Considerando que o IMESC suspendeu a realização de tal modalidade de perícia, nomeio a perita Dra. Carolina de Araujo Silva Richter, Auxiliar da Justiça. Os honorários periciais serão pagos de acordo com a Deliberação nº 92, de 29/08/2008, do Conselho Superior, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária- FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os quais fixo em 34 UFESP's. Assim sendo, intime-se a sra. perita, via e-mail, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos autos, informando se aceita a nomeação e a realização do trabalho pericial, nestes termos. Com a aceitação da nomeação pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva de honorários periciais, comunicando-se ao Juízo. Noticiada a reserva dos honorários periciais, intime-se o sr. perito, por e-mail, para para início dos trabalhos periciais, comunicando-se a este Juízo. Aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial e da manifestação da parte interessada. Com a juntada, encaminhe-se ao Ministério Público e após subam à conclusão. Intime-se. - ADV: ALANE NASCIMENTO COSTA BRAZ (OAB 346857/SP)