Detalhe do processo

1005309-36.2024.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Roque
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1005309-36.2024.8.26.0586/SP AUTOR : MARILENE NOGUEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : PAULA NOGUEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : JOSE CARLOS VERGILI MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : MARIA LUCIA DE QUEIROZ MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. Vistos. 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do perito judicial em R$9.950,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providencie a parte autora o depósito respectivo, no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o pagamento, intime-se o perito, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação no processo da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS VERGILI MEDEIROS

Autor MARIA LUCIA DE QUEIROZ MEDEIROS

Autor MARILENE NOGUEIRA DE MEDEIROS

Autor PAULA NOGUEIRA DE MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ

OAB: 392881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1005309-36.2024.8.26.0586/SP AUTOR : MARILENE NOGUEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : PAULA NOGUEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : JOSE CARLOS VERGILI MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) AUTOR : MARIA LUCIA DE QUEIROZ MEDEIROS ADVOGADO(A) : DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB SP392881) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. Vistos. 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do perito judicial em R$9.950,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providencie a parte autora o depósito respectivo, no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o pagamento, intime-se o perito, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação no processo da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.