1005293-70.2023.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005293-70.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.A.S. - M.C. e outro - Vistos. Inicialmente, defiro o conteúdo de fls. 504 e seguintes. Anote-se. Adiante, em vista do processado, especialmente ante à concordância expressa das partes em relação aos esclarecimentos apresentados pelo I. Perito às fls. 530/536 (fls. 543 e 545), HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL, declarando encerrada a instrução. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL dessa decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.A.S.
Réu M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO AMARAL SIQUEIRA
OAB: 254579/SP
GABRIEL NOLASCO BERNI
OAB: 424943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005293-70.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.A.S. - M.C. e outro - Vistos. Inicialmente, defiro o conteúdo de fls. 504 e seguintes. Anote-se. Adiante, em vista do processado, especialmente ante à concordância expressa das partes em relação aos esclarecimentos apresentados pelo I. Perito às fls. 530/536 (fls. 543 e 545), HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL, declarando encerrada a instrução. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL dessa decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)