Detalhe do processo

1005293-70.2023.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005293-70.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.A.S. - M.C. e outro - Vistos. Inicialmente, defiro o conteúdo de fls. 504 e seguintes. Anote-se. Adiante, em vista do processado, especialmente ante à concordância expressa das partes em relação aos esclarecimentos apresentados pelo I. Perito às fls. 530/536 (fls. 543 e 545), HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL, declarando encerrada a instrução. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL dessa decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.A.S.

Réu M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AMARAL SIQUEIRA

OAB: 254579/SP

GABRIEL NOLASCO BERNI

OAB: 424943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005293-70.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.A.S. - M.C. e outro - Vistos. Inicialmente, defiro o conteúdo de fls. 504 e seguintes. Anote-se. Adiante, em vista do processado, especialmente ante à concordância expressa das partes em relação aos esclarecimentos apresentados pelo I. Perito às fls. 530/536 (fls. 543 e 545), HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL, declarando encerrada a instrução. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL dessa decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)