Detalhe do processo

1005290-86.2021.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005290-86.2021.8.26.0084 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudiney Gomes - LUCIMAR DOS SANTOS SILVA - Lucimar dos Santos Silva - Conheço dos embargos de declaração opostos por Claudiney Gomes, visto que tempestivos, mas no mérito rejeito-os, uma vez que não se vislumbra na decisão embargada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O inconformismo da parte embargante possui nítido caráter infringente, buscando a reforma do critério econômico adotado pelo juízo, que fixou a indenização com base no laudo pericial técnico produzido sob o crivo do contraditório. A r. sentença enfrentou expressamente a questão dos valores, consignando que a quantia depositada judicialmente pela requerida supera o valor periciado da meação e que a diferença apurada permanecerá retida nos autos para a devida compensação com os créditos de alugueres outorgados ao próprio autor, afastando qualquer hipótese de enriquecimento ilícito ou omissão jurisdicional. Constata-se, portanto, que a pretensão do embargante desafia recurso próprio, sendo inadequada a via dos embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgado ou a valoração das provas que fundamentaram a convicção do magistrado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença tal como lançada Int. - ADV: LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA (OAB 326272/SP), LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA (OAB 326272/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEY GOMES

Autor LUCIMAR DOS SANTOS SILVA

Réu LUCIMAR DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX ZANCO TEIXEIRA

OAB: 209436/SP

LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA

OAB: 326272/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005290-86.2021.8.26.0084 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudiney Gomes - LUCIMAR DOS SANTOS SILVA - Lucimar dos Santos Silva - Conheço dos embargos de declaração opostos por Claudiney Gomes, visto que tempestivos, mas no mérito rejeito-os, uma vez que não se vislumbra na decisão embargada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O inconformismo da parte embargante possui nítido caráter infringente, buscando a reforma do critério econômico adotado pelo juízo, que fixou a indenização com base no laudo pericial técnico produzido sob o crivo do contraditório. A r. sentença enfrentou expressamente a questão dos valores, consignando que a quantia depositada judicialmente pela requerida supera o valor periciado da meação e que a diferença apurada permanecerá retida nos autos para a devida compensação com os créditos de alugueres outorgados ao próprio autor, afastando qualquer hipótese de enriquecimento ilícito ou omissão jurisdicional. Constata-se, portanto, que a pretensão do embargante desafia recurso próprio, sendo inadequada a via dos embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgado ou a valoração das provas que fundamentaram a convicção do magistrado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença tal como lançada Int. - ADV: LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA (OAB 326272/SP), LUIS CARLOS ROSSI DE SOUSA (OAB 326272/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)