1005278-39.2018.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Sistema Financeiro da Habitação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005278-39.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - José Franco de Souza Junior - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Diante da inércia do IMESC, que, intimado pelo portal, deixou de atender às requisições judiciais para imediata entrega do laudo pericial complementar, tendo em vista que o exame médico restou realizado há mais de 2 (dois) ano (fls. 531/535), requisito do Ilmo. Diretor Presidente do IMESC, ou quem suas vezes fizer, que, não entregue o laudo complementar no prazo improrrogável de 10 dias, sejam tomadas as providências administrativas disciplinares cabíveis em desfavor do perito responsável pelo exame realizado em 02/05/2024, Dr. Carlos Henrique Castanheira, e de eventuais servidores que de qualquer modo tenham deixado de cumprir a requisição judicial. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício. A requisição deverá ser dirigida à Ouvidoria do IMESC, por correio eletrônico, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (Comunicado Conjunto n. 555/2022, item 3). Providencie a UPJ o necessário. A resposta deverá ser enviada pelo destinatário ao correio eletrônico institucional da UPJ desta Comarca (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, no prazo de 10 dias, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. Se decorrido o prazo in albis, determino a intimação pessoal do perito Dr. Carlos Henrique Castanheira, por Oficial de Justiça. Int, observada a utilização do portal eletrônico em relação ao IMESC. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RICARDO VALDETO DE SOUZA (OAB 162092/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Autor JOSé FRANCO DE SOUZA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA
OAB: 295929/SP
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
RALF LEANDRO PANUCHI
OAB: 337860/SP
RICARDO VALDETO DE SOUZA
OAB: 162092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005278-39.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - José Franco de Souza Junior - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Diante da inércia do IMESC, que, intimado pelo portal, deixou de atender às requisições judiciais para imediata entrega do laudo pericial complementar, tendo em vista que o exame médico restou realizado há mais de 2 (dois) ano (fls. 531/535), requisito do Ilmo. Diretor Presidente do IMESC, ou quem suas vezes fizer, que, não entregue o laudo complementar no prazo improrrogável de 10 dias, sejam tomadas as providências administrativas disciplinares cabíveis em desfavor do perito responsável pelo exame realizado em 02/05/2024, Dr. Carlos Henrique Castanheira, e de eventuais servidores que de qualquer modo tenham deixado de cumprir a requisição judicial. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício. A requisição deverá ser dirigida à Ouvidoria do IMESC, por correio eletrônico, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (Comunicado Conjunto n. 555/2022, item 3). Providencie a UPJ o necessário. A resposta deverá ser enviada pelo destinatário ao correio eletrônico institucional da UPJ desta Comarca (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, no prazo de 10 dias, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. Se decorrido o prazo in albis, determino a intimação pessoal do perito Dr. Carlos Henrique Castanheira, por Oficial de Justiça. Int, observada a utilização do portal eletrônico em relação ao IMESC. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RICARDO VALDETO DE SOUZA (OAB 162092/SP)