1005276-50.2025.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005276-50.2025.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.L.M. - M.L.R.M. - Vistos. 1. Defiro o quanto requerido a fls. 85/87, expedindo-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias. 2. Tendo em vista o quanto requerido pelas partes, a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 93, bem como a documentação juntada, confirmando a impossibilidade de a pericianda comparecer ao IMESC, determino a realização de perícia médica nesta comarca, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Informe o autor se ainda reside no endereço indicado na inicial, para possibilitar o deslocamento do perito. Para realização da perícia médica na residência do autor, nomeio Perito Judicial o Dr. MÁRIO AUGUSTO BEZERRA COSTA. Considerando que a diligência é de incumbência do autor, beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus honorários no valor máximo da tabela (34 UFESPs), em razão da natureza da perícia (domiciliar), que envolve deslocamento do perito, bem como da complexidade do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias. Depositado os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar datas para início dos trabalhos. Designada a data para início da perícia, intimem-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, contados da data designada pelo perito. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), VERUSCA DE JESUS DOMINGOS (OAB 340212/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.L.L.M.
Réu M.L.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERUSCA DE JESUS DOMINGOS
OAB: 340212/SP
BENJAMIN ROSA NETO
OAB: 398978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005276-50.2025.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.L.M. - M.L.R.M. - Vistos. 1. Defiro o quanto requerido a fls. 85/87, expedindo-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias. 2. Tendo em vista o quanto requerido pelas partes, a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 93, bem como a documentação juntada, confirmando a impossibilidade de a pericianda comparecer ao IMESC, determino a realização de perícia médica nesta comarca, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Informe o autor se ainda reside no endereço indicado na inicial, para possibilitar o deslocamento do perito. Para realização da perícia médica na residência do autor, nomeio Perito Judicial o Dr. MÁRIO AUGUSTO BEZERRA COSTA. Considerando que a diligência é de incumbência do autor, beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus honorários no valor máximo da tabela (34 UFESPs), em razão da natureza da perícia (domiciliar), que envolve deslocamento do perito, bem como da complexidade do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias. Depositado os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar datas para início dos trabalhos. Designada a data para início da perícia, intimem-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, contados da data designada pelo perito. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), VERUSCA DE JESUS DOMINGOS (OAB 340212/SP)