1005260-63.2025.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 3ª Vara
- Classe
- Custeio de Assistência Médica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005260-63.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Custeio de Assistência Médica - L.G.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA e outro - Vistos. Fls. 271/272. Pedido de liminar para cumprimento da tutela de urgência concedida. Decido. A liminar já foi concedida. Desse modo, a parte interessada deverá propor Cumprimento Provisório de Sentença, conforme acórdão de fls. 232/237, que é o meio hábil para a satisfação da obrigação de fazer. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada (fl. 254) e a posterior juntada do laudo pericial. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.G.P.
Réu P.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO ANTONIO BANHATO
OAB: 258321/SP
REINALDO SIDERLEY VASSOLER
OAB: 82555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005260-63.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Custeio de Assistência Médica - L.G.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA e outro - Vistos. Fls. 271/272. Pedido de liminar para cumprimento da tutela de urgência concedida. Decido. A liminar já foi concedida. Desse modo, a parte interessada deverá propor Cumprimento Provisório de Sentença, conforme acórdão de fls. 232/237, que é o meio hábil para a satisfação da obrigação de fazer. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada (fl. 254) e a posterior juntada do laudo pericial. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)