Detalhe do processo

1005248-73.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005248-73.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Olivia Rosa de Lima do Nascimento - Rosa Pereira de Souza Mastroeni - - Mediterraneo - Imobiliária e Construções Ltda - - Maria Aparecida Mazzei - - Paschoal Mastroeni e outros - 1. Tendo em vista as identificações de confrontantes e titulares dominiais decorrentes do laudo pericial (fls. 325-370) e da manifestação do 2º CRI (fls. 404-406), providencie a parte autora inclusão/retificação no polo passivo das seguintes pessoas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei: a) Confrontantes de fato do imóvel; b) Confrontantes de direito; c) Titular dominial; d) União, Estado e Município para que possam ser notificados acerca da presente demanda; e) Recategorização dos documentos eventualmente juntados como Documentos Diversos; f) Exclusão dos Cartórios de Registro de Imóveis, uma vez que não são partes nem interessados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1° grau gt Complemento deCadastrode 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. No mesmo prazo supra, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. 3. Por fim, ante a manifestação de fls. 404-406, deverá indicar de forma específica as fls. Nas quais alega ter providenciado os apontamentos do Oficial de Registro de Imóveis, notadamente quanto a remissão à manifestação de fls. 67-73. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MAYCON MARQUES DE BRITO (OAB 414482/SP), ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA (OAB 298891/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA APARECIDA MAZZEI

Réu MEDITERRANEO - IMOBILIáRIA E CONSTRUçõES LTDA

Autor OLIVIA ROSA DE LIMA DO NASCIMENTO

Réu PASCHOAL MASTROENI

Réu ROSA PEREIRA DE SOUZA MASTROENI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

MAYCON MARQUES DE BRITO

OAB: 414482/SP

ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA

OAB: 298891/SP

DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS

OAB: 275662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005248-73.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Olivia Rosa de Lima do Nascimento - Rosa Pereira de Souza Mastroeni - - Mediterraneo - Imobiliária e Construções Ltda - - Maria Aparecida Mazzei - - Paschoal Mastroeni e outros - 1. Tendo em vista as identificações de confrontantes e titulares dominiais decorrentes do laudo pericial (fls. 325-370) e da manifestação do 2º CRI (fls. 404-406), providencie a parte autora inclusão/retificação no polo passivo das seguintes pessoas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei: a) Confrontantes de fato do imóvel; b) Confrontantes de direito; c) Titular dominial; d) União, Estado e Município para que possam ser notificados acerca da presente demanda; e) Recategorização dos documentos eventualmente juntados como Documentos Diversos; f) Exclusão dos Cartórios de Registro de Imóveis, uma vez que não são partes nem interessados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1° grau gt Complemento deCadastrode 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. No mesmo prazo supra, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. 3. Por fim, ante a manifestação de fls. 404-406, deverá indicar de forma específica as fls. Nas quais alega ter providenciado os apontamentos do Oficial de Registro de Imóveis, notadamente quanto a remissão à manifestação de fls. 67-73. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MAYCON MARQUES DE BRITO (OAB 414482/SP), ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA (OAB 298891/SP)