1005234-44.2025.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005234-44.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S. - - N.B.S. - J.L.O. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Determino a realização de perícia médica de DNA. Às partes para esclarecerem, em 15 dias, nos autos se pretendem realizar o exame de DNA via IMESC ou CEJUSC. Cabe destacar que o exame de DNA realizado pelo IMESC é gratuito, porém devido a alta demanda direcionada ao Instituto, o resultado poderá demorar mais tempo. O exame realizado pelo CEJUSC é mais célere, sendo que em regra o laudo é disponibilizado em 20 dias úteis, após o recebimento do material pelo Laboratório. Contudo para que o laboratório realize o teste, haverá necessidade de pagamento no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). No silêncio, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para realização de perícia. Com a resposta do IMESC, intimem-se as partes. Acostado o laudo do IMESC, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP), ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP), NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu J.L.O.
Autor N.B.S.
Autor P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado24/08/2026
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB: 339594/SP
NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA
OAB: 430488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005234-44.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S. - - N.B.S. - J.L.O. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Determino a realização de perícia médica de DNA. Às partes para esclarecerem, em 15 dias, nos autos se pretendem realizar o exame de DNA via IMESC ou CEJUSC. Cabe destacar que o exame de DNA realizado pelo IMESC é gratuito, porém devido a alta demanda direcionada ao Instituto, o resultado poderá demorar mais tempo. O exame realizado pelo CEJUSC é mais célere, sendo que em regra o laudo é disponibilizado em 20 dias úteis, após o recebimento do material pelo Laboratório. Contudo para que o laboratório realize o teste, haverá necessidade de pagamento no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). No silêncio, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para realização de perícia. Com a resposta do IMESC, intimem-se as partes. Acostado o laudo do IMESC, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP), ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP), NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)