1005232-35.2025.8.26.0281
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005232-35.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Henrique da Silva - Vistos. Verifica-se que não há nos autos comprovação de que o infortúnio ocorreu no trajeto, inexistindo Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou outro documento apto a demonstrar o nexo laboral, bem como observa-se que o benefício concedido possui natureza previdenciária comum, e não acidentária. Observo, ainda, que tanto no laudo pericial quanto no boletim de ocorrência não há menção de que o acidente tenha ocorrido no trajeto do trabalho para casa. Diante disso, intime-se a parte autora para que preste esclarecimentos pormenorizados acerca das circunstâncias do acidente narrado na petição inicial, bem como apresente os documentos que entender pertinentes à comprovação de suas alegações, especialmente aqueles aptos a demonstrar a natureza do deslocamento realizado no momento do sinistro, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUSLAN STUCHI
OAB: 256767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005232-35.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Henrique da Silva - Vistos. Verifica-se que não há nos autos comprovação de que o infortúnio ocorreu no trajeto, inexistindo Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou outro documento apto a demonstrar o nexo laboral, bem como observa-se que o benefício concedido possui natureza previdenciária comum, e não acidentária. Observo, ainda, que tanto no laudo pericial quanto no boletim de ocorrência não há menção de que o acidente tenha ocorrido no trajeto do trabalho para casa. Diante disso, intime-se a parte autora para que preste esclarecimentos pormenorizados acerca das circunstâncias do acidente narrado na petição inicial, bem como apresente os documentos que entender pertinentes à comprovação de suas alegações, especialmente aqueles aptos a demonstrar a natureza do deslocamento realizado no momento do sinistro, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)