1005231-94.2025.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005231-94.2025.8.26.0428 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.N.R. - - G.N.R. - - G.N.R.S. - - G.N.R.R. - J.P.R. - Vistos. EXPEÇA-SE ofício ao Município de Paulínia para agendamento de perícia médica e por assistente social, para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, do CPC, instruindo o ofício com a senha do processo do(a) interditando(a), conforme indicado no final da presente decisão, para consulta dos quesitos apresentados pelo MP bem como dos demais documentos pertinentes à perícia. Providencie a z.Serventia o encaminhamento por email Conhecida a data, intimem-se. Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, ao MP e tornem conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, COMO OFÍCIO, E COMO TERMO DE COMPROMISSO A SER CUMPRIDO NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI Intimem-se. - ADV: ANESIO CORAT JUNIOR (OAB 123370/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.N.R.
Autor G.N.R.R.
Autor G.N.R.S.
Réu J.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA
OAB: 299318/SP
ANESIO CORAT JUNIOR
OAB: 123370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005231-94.2025.8.26.0428 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.N.R. - - G.N.R. - - G.N.R.S. - - G.N.R.R. - J.P.R. - Vistos. EXPEÇA-SE ofício ao Município de Paulínia para agendamento de perícia médica e por assistente social, para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, do CPC, instruindo o ofício com a senha do processo do(a) interditando(a), conforme indicado no final da presente decisão, para consulta dos quesitos apresentados pelo MP bem como dos demais documentos pertinentes à perícia. Providencie a z.Serventia o encaminhamento por email Conhecida a data, intimem-se. Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, ao MP e tornem conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, COMO OFÍCIO, E COMO TERMO DE COMPROMISSO A SER CUMPRIDO NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI Intimem-se. - ADV: ANESIO CORAT JUNIOR (OAB 123370/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)