Detalhe do processo

1005206-25.2018.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005206-25.2018.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da recalcitrância do IMESC em não designar data para realização de perícia, revogo a nomeação. Extraiam-se cópias dos autos, remetendo-se à Corregedoria Geral da Administração para a devida apuração da penalidade administrativa em face do responsável legal. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nomeio o Perito JOAO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, cadastro nº 2956, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado, tornando-se após conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DENILSON RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA BAPTISTA TENTE

OAB: 311215/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1005206-25.2018.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da recalcitrância do IMESC em não designar data para realização de perícia, revogo a nomeação. Extraiam-se cópias dos autos, remetendo-se à Corregedoria Geral da Administração para a devida apuração da penalidade administrativa em face do responsável legal. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nomeio o Perito JOAO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, cadastro nº 2956, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado, tornando-se após conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)