1005203-63.2013.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Títulos de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005203-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Virgo II Companhia de Securitização - La Spezia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cato Empreendimentos Imobiliários e outros - Patricia Brasil Claudino - - Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos - - Marcelo Marques de Figueiredo - - Leonardo Puerto Carlin - - Roberto Correa Leite - - Yvanna Peratello Leite - Vistos. O perito judicial prestou esclarecimentos, solicitando a fixação de honorários suplementares de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários suplementares no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo sem oposição das partes, ficam desde logo homologados e fixados os honorários periciais suplementares no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Nesse caso, intime-se a exequente para que comprove o recolhimento do depósito judicial da referida verba no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Comprovado o depósito judicial do valor complementar, intime-se o perito judicial Silvio Lopes Carvalho para que dê continuidade aos trabalhos e encerre a entrega do laudo pericial contábil complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo pericial complementar, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo oposição, conclusos para deliberação e arbitramento. Intime-se. - ADV: LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ANA CLÁUDIA TREVISAN (OAB 180938/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS
Réu LA SPEZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Autor VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZAçãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO PUERTO CARLIN
OAB: 182487/SP
PATRICIA BRASIL CLAUDINO
OAB: 198281/SP
CARLOS ANDRADE BERALDO
OAB: 254478/SP
MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO
OAB: 180969/SP
ANA CLÁUDIA TREVISAN
OAB: 180938/SP
CLEBER GOMES DE CASTRO
OAB: 140217/SP
LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS
OAB: 155531/SP
ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO
OAB: 202047/SP
FERNANDA MEDINA PANTOJA
OAB: 125644/RJ
DIOGO REZENDE DE ALMEIDA
OAB: 123702/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005203-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Virgo II Companhia de Securitização - La Spezia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cato Empreendimentos Imobiliários e outros - Patricia Brasil Claudino - - Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos - - Marcelo Marques de Figueiredo - - Leonardo Puerto Carlin - - Roberto Correa Leite - - Yvanna Peratello Leite - Vistos. O perito judicial prestou esclarecimentos, solicitando a fixação de honorários suplementares de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários suplementares no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo sem oposição das partes, ficam desde logo homologados e fixados os honorários periciais suplementares no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Nesse caso, intime-se a exequente para que comprove o recolhimento do depósito judicial da referida verba no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Comprovado o depósito judicial do valor complementar, intime-se o perito judicial Silvio Lopes Carvalho para que dê continuidade aos trabalhos e encerre a entrega do laudo pericial contábil complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo pericial complementar, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo oposição, conclusos para deliberação e arbitramento. Intime-se. - ADV: LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ANA CLÁUDIA TREVISAN (OAB 180938/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP)