Detalhe do processo

1005201-55.2020.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005201-55.2020.8.26.0001/SP AUTOR : SAMYA MOHMAD YASSIN ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCO (OAB SP306176) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo ao perito nomeado o derradeiro prazo de quinze dias para prestar os esclarecimentos solicitados em razão das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor SAMYA MOHMAD YASSIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCO

OAB: 306176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1005201-55.2020.8.26.0001/SP AUTOR : SAMYA MOHMAD YASSIN ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCO (OAB SP306176) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo ao perito nomeado o derradeiro prazo de quinze dias para prestar os esclarecimentos solicitados em razão das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Int.