1005197-23.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005197-23.2025.8.26.0266/SP AUTOR : ALEXANDRE CESAR SANTOS MELO ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ AQUINO DE MACEDO MARTINS (OAB SP528945) AUTOR : LUCIANO GUERREIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ AQUINO DE MACEDO MARTINS (OAB SP528945) RÉU : CONSTRUCENTER DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB SP240678) ADVOGADO(A) : ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB SP346255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 100, DOC1 A Defensoria Pública faz a gerência de um fundo para custeio de perícias em relação a sujeitos beneficiários da gratuidade e isso independe da representação da parte pela própria Defensoria, tratando-se de vínculo com a gratuidade, nos termos da Resolução 910/2023. 1. Nomeio Cláudio José Rodrigues Silva como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Em se tratando de prova a ser custeada parcialmente por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - [engenharia civil , cf. Res. nº 910/2023] -, fixo parcialmente os honorários periciais em 58 UFESPs - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 . Se aceito o encargo , inclusive com o pagamento de outra parcela a ser custeada pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, e pagamento pela parte contrária, da parcela que lhe cabe, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública e depositado pela parte contrária. Intime-se. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Itanhaém
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE CESAR SANTOS MELO
Réu CONSTRUCENTER DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Autor LUCIANO GUERREIRO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA BEATRIZ AQUINO DE MACEDO MARTINS
OAB: 528945/SP
ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA
OAB: 346255/SP
SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS
OAB: 240678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005197-23.2025.8.26.0266/SP AUTOR : ALEXANDRE CESAR SANTOS MELO ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ AQUINO DE MACEDO MARTINS (OAB SP528945) AUTOR : LUCIANO GUERREIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ AQUINO DE MACEDO MARTINS (OAB SP528945) RÉU : CONSTRUCENTER DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB SP240678) ADVOGADO(A) : ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB SP346255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 100, DOC1 A Defensoria Pública faz a gerência de um fundo para custeio de perícias em relação a sujeitos beneficiários da gratuidade e isso independe da representação da parte pela própria Defensoria, tratando-se de vínculo com a gratuidade, nos termos da Resolução 910/2023. 1. Nomeio Cláudio José Rodrigues Silva como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Em se tratando de prova a ser custeada parcialmente por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - [engenharia civil , cf. Res. nº 910/2023] -, fixo parcialmente os honorários periciais em 58 UFESPs - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 . Se aceito o encargo , inclusive com o pagamento de outra parcela a ser custeada pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, e pagamento pela parte contrária, da parcela que lhe cabe, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública e depositado pela parte contrária. Intime-se. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Itanhaém