1005193-77.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005193-77.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Paulo César Zanati - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 245/260, manifestaram-se as partes às fls. 268/269, 270/272 e 273/274. Os requeridos embora não concordem com o Laudo Pericial, não apresentaram justificativas plausíveis para que seja refutado tal Laudo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 245/260. Defiro o levantamento dos honorários periciais reservados às fls. 227/228, em favor do perito. Oficie-se à Defensoria Pública. No mais, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte requerente Intime-se. - ADV: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB
Autor PAULO CéSAR ZANATI
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIGIA VIEIRA CARVALHO
OAB: 276804/SP
MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
OAB: 185928/SP
ANDRISLENE DE CASSIA COELHO
OAB: 289497/SP
RAPHAEL PALMIERI VALDI
OAB: 449699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005193-77.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Paulo César Zanati - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 245/260, manifestaram-se as partes às fls. 268/269, 270/272 e 273/274. Os requeridos embora não concordem com o Laudo Pericial, não apresentaram justificativas plausíveis para que seja refutado tal Laudo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 245/260. Defiro o levantamento dos honorários periciais reservados às fls. 227/228, em favor do perito. Oficie-se à Defensoria Pública. No mais, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte requerente Intime-se. - ADV: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP)