1005190-31.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005190-31.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.F.S. - Vistos. A produção da prova pericial é indispensável para o deslinde do feito. Para tanto, requisite-se ao IMESC, via portal eletrônico, a realização do exame pelo método DNA, aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso. Designada a data, notifiquem-se os interessados, via imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, via oficial de justiça, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para lá comparecer, ficando a parte ré advertida das consequências previstas nos artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame) do Código Civil, caso obste a realização do exame. Providencie o cartório o expediente pertinente. Com o resultado do exame nos autos, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA (OAB 419556/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA
OAB: 419556/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005190-31.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.F.S. - Vistos. A produção da prova pericial é indispensável para o deslinde do feito. Para tanto, requisite-se ao IMESC, via portal eletrônico, a realização do exame pelo método DNA, aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso. Designada a data, notifiquem-se os interessados, via imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, via oficial de justiça, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para lá comparecer, ficando a parte ré advertida das consequências previstas nos artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame) do Código Civil, caso obste a realização do exame. Providencie o cartório o expediente pertinente. Com o resultado do exame nos autos, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA (OAB 419556/SP)