1005187-87.2022.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005187-87.2022.8.26.0361/SP AUTOR : MICHELLE FRANCINE DE SA CARVALHO ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) AUTOR : DANIELE APARECIDA DE MORAIS ADVOGADO(A) : PAULA MARTINS FOGLI (OAB SP355217) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) AUTOR : GISELE DE SA MORAIS ADVOGADO(A) : PAULA MARTINS FOGLI (OAB SP355217) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : LUIZ HENRIQUE BENITES BOT ADVOGADO(A) : VICTOR ATHIE (OAB SP110111) RÉU : AMERICO CIMATTI NETO ADVOGADO(A) : SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB SP280836) RÉU : THIAGO VERAS PINTO PIRES ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SP401525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Há aparente divergência entre as informações prestadas pelo IMESC no evento 200, em que informou a desnecessidade de agendamento de perícia presencial, por se tratar de perícia indireta/documental, com previsão de conclusão do laudo em até 45 dias, e aquelas constantes do evento 209, nas quais comunicou o não comparecimento da pericianda a suposto ato pericial realizado em 13/04/2026. Diante disso, expeça-se ofício ao IMESC para que esclareça a divergência existente entre as manifestações apresentadas nos eventos 200 e 209, informando o atual estágio da perícia, bem como a necessidade, ou não, de comparecimento da parte autora para a realização do exame pericial. No mesmo expediente, deverá o IMESC informar a data prevista para conclusão dos trabalhos periciais e providenciar a imediata entrega do laudo pericial, caso já concluído, ou justificar eventual pendência. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICO CIMATTI NETO
Autor DANIELE APARECIDA DE MORAIS
Autor GISELE DE SA MORAIS
Réu LUIZ HENRIQUE BENITES BOT
Autor MICHELLE FRANCINE DE SA CARVALHO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Réu THIAGO VERAS PINTO PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)20/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR ATHIE
OAB: 110111/SP
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
OAB: 280836/SP
PAULA MARTINS FOGLI
OAB: 355217/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
REMO HIGASHI BATTAGLIA
OAB: 157500/SP
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB: 401525/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005187-87.2022.8.26.0361/SP AUTOR : MICHELLE FRANCINE DE SA CARVALHO ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) AUTOR : DANIELE APARECIDA DE MORAIS ADVOGADO(A) : PAULA MARTINS FOGLI (OAB SP355217) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) AUTOR : GISELE DE SA MORAIS ADVOGADO(A) : PAULA MARTINS FOGLI (OAB SP355217) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : LUIZ HENRIQUE BENITES BOT ADVOGADO(A) : VICTOR ATHIE (OAB SP110111) RÉU : AMERICO CIMATTI NETO ADVOGADO(A) : SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB SP280836) RÉU : THIAGO VERAS PINTO PIRES ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SP401525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Há aparente divergência entre as informações prestadas pelo IMESC no evento 200, em que informou a desnecessidade de agendamento de perícia presencial, por se tratar de perícia indireta/documental, com previsão de conclusão do laudo em até 45 dias, e aquelas constantes do evento 209, nas quais comunicou o não comparecimento da pericianda a suposto ato pericial realizado em 13/04/2026. Diante disso, expeça-se ofício ao IMESC para que esclareça a divergência existente entre as manifestações apresentadas nos eventos 200 e 209, informando o atual estágio da perícia, bem como a necessidade, ou não, de comparecimento da parte autora para a realização do exame pericial. No mesmo expediente, deverá o IMESC informar a data prevista para conclusão dos trabalhos periciais e providenciar a imediata entrega do laudo pericial, caso já concluído, ou justificar eventual pendência. Int.