1005180-48.2025.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005180-48.2025.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.U. - Vistos. 1) Diante da ausência de elementos probatórios suficientes da incapacidade da parte ré, bem como do pedido expresso da Defensoria Pública, parte autora e Ministério Público, providencie-se o necessário para realização de perícia médica do demandado junto ao IMESC. 2) Sem prejuízo, considerando o teor de p. 126/128, via desta decisão serve como Termo-Ofício constando a validade da curatela provisória que permanece em vigor por tempo indeterminado até a decisão final de mérito, estando o(a) curador(a) MARIA APARECIDA DE AQUINO UBINHA (CPF: 773.294.228-00) autorizado(a) a representar o(a) curatelado(a) perante órgãos públicos e privados, especialmente junto ao INSS, instituições bancárias e demais entidades, para fins de requerimento e recebimento de benefícios, proventos ou rendas, bem como para administração de eventuais contas bancárias, sempre em benefício do curatelado, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada encaminhar o presente documento ao destino. Fica vedada a alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a disposição de ativos financeiros relevantes, sem prévia autorização judicial, devendo a curadora empregar os recursos eventualmente percebidos exclusivamente em benefício do curatelado, observando os deveres de zelo, guarda e administração, sob as penas da lei. Int. - ADV: THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.A.U.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ ROBERTO BASSETTI
OAB: 407025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005180-48.2025.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.U. - Vistos. 1) Diante da ausência de elementos probatórios suficientes da incapacidade da parte ré, bem como do pedido expresso da Defensoria Pública, parte autora e Ministério Público, providencie-se o necessário para realização de perícia médica do demandado junto ao IMESC. 2) Sem prejuízo, considerando o teor de p. 126/128, via desta decisão serve como Termo-Ofício constando a validade da curatela provisória que permanece em vigor por tempo indeterminado até a decisão final de mérito, estando o(a) curador(a) MARIA APARECIDA DE AQUINO UBINHA (CPF: 773.294.228-00) autorizado(a) a representar o(a) curatelado(a) perante órgãos públicos e privados, especialmente junto ao INSS, instituições bancárias e demais entidades, para fins de requerimento e recebimento de benefícios, proventos ou rendas, bem como para administração de eventuais contas bancárias, sempre em benefício do curatelado, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada encaminhar o presente documento ao destino. Fica vedada a alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a disposição de ativos financeiros relevantes, sem prévia autorização judicial, devendo a curadora empregar os recursos eventualmente percebidos exclusivamente em benefício do curatelado, observando os deveres de zelo, guarda e administração, sob as penas da lei. Int. - ADV: THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP)