Detalhe do processo

1005180-48.2025.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005180-48.2025.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.U. - Vistos. 1) Diante da ausência de elementos probatórios suficientes da incapacidade da parte ré, bem como do pedido expresso da Defensoria Pública, parte autora e Ministério Público, providencie-se o necessário para realização de perícia médica do demandado junto ao IMESC. 2) Sem prejuízo, considerando o teor de p. 126/128, via desta decisão serve como Termo-Ofício constando a validade da curatela provisória que permanece em vigor por tempo indeterminado até a decisão final de mérito, estando o(a) curador(a) MARIA APARECIDA DE AQUINO UBINHA (CPF: 773.294.228-00) autorizado(a) a representar o(a) curatelado(a) perante órgãos públicos e privados, especialmente junto ao INSS, instituições bancárias e demais entidades, para fins de requerimento e recebimento de benefícios, proventos ou rendas, bem como para administração de eventuais contas bancárias, sempre em benefício do curatelado, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada encaminhar o presente documento ao destino. Fica vedada a alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a disposição de ativos financeiros relevantes, sem prévia autorização judicial, devendo a curadora empregar os recursos eventualmente percebidos exclusivamente em benefício do curatelado, observando os deveres de zelo, guarda e administração, sob as penas da lei. Int. - ADV: THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.A.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ ROBERTO BASSETTI

OAB: 407025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005180-48.2025.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.U. - Vistos. 1) Diante da ausência de elementos probatórios suficientes da incapacidade da parte ré, bem como do pedido expresso da Defensoria Pública, parte autora e Ministério Público, providencie-se o necessário para realização de perícia médica do demandado junto ao IMESC. 2) Sem prejuízo, considerando o teor de p. 126/128, via desta decisão serve como Termo-Ofício constando a validade da curatela provisória que permanece em vigor por tempo indeterminado até a decisão final de mérito, estando o(a) curador(a) MARIA APARECIDA DE AQUINO UBINHA (CPF: 773.294.228-00) autorizado(a) a representar o(a) curatelado(a) perante órgãos públicos e privados, especialmente junto ao INSS, instituições bancárias e demais entidades, para fins de requerimento e recebimento de benefícios, proventos ou rendas, bem como para administração de eventuais contas bancárias, sempre em benefício do curatelado, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada encaminhar o presente documento ao destino. Fica vedada a alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a disposição de ativos financeiros relevantes, sem prévia autorização judicial, devendo a curadora empregar os recursos eventualmente percebidos exclusivamente em benefício do curatelado, observando os deveres de zelo, guarda e administração, sob as penas da lei. Int. - ADV: THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP)