Detalhe do processo

1005125-41.2020.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1005125-41.2020.8.26.0127/SP AUTOR : MARIA LUCENA BARROS ADVOGADO(A) : WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, observa-se que os documentos juntados no evento 131 são insuficientes para cumprimento da determinação constante do evento 122, DOC126 . Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a parte autora que providencie o cumprimento, de forma satisfatória, dos itens de "2" a "5", da decisão do evento 122, DOC126 , sob pena de extinção do feito. Anote-se, por oportuno, que a autora não apresentou certidão integral da matrícula conforme determinado, nem apresentou as certidões cíveis em nome dos titulares de domínio e antecessores na posse. Adicionalmente, determino a apresentação da certidão de casamento atualizada da autora para fins de comprovação de seu estado civil. Cumpridas as providências acima, oficie-se ao CRI, instruindo-se com cópia da matrícula do imóvel e do laudo pericial, para que se manifeste sobre a viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo, determino a expedição de mandado para tentativa de citação dos confrontantes dos fundos do imóvel usucapiendo, localizados nos imóveis com acesso tanto pela Rua Jaboticabal, 28, quanto pela Rua Amparo, 81, Vila Dirce, Carapicuíba/SP, conforme laudo pericial (ev. 52). Deverá constar no mandado a orientação para que o Oficial de Justiça questione quem é o atual proprietário do imóvel e, se estiver locado, quem é o locador, com a colheita de seus dados, para fins de citação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCENA BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALID MOHAMAD SALHA

OAB: 356587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1005125-41.2020.8.26.0127/SP AUTOR : MARIA LUCENA BARROS ADVOGADO(A) : WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, observa-se que os documentos juntados no evento 131 são insuficientes para cumprimento da determinação constante do evento 122, DOC126 . Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a parte autora que providencie o cumprimento, de forma satisfatória, dos itens de "2" a "5", da decisão do evento 122, DOC126 , sob pena de extinção do feito. Anote-se, por oportuno, que a autora não apresentou certidão integral da matrícula conforme determinado, nem apresentou as certidões cíveis em nome dos titulares de domínio e antecessores na posse. Adicionalmente, determino a apresentação da certidão de casamento atualizada da autora para fins de comprovação de seu estado civil. Cumpridas as providências acima, oficie-se ao CRI, instruindo-se com cópia da matrícula do imóvel e do laudo pericial, para que se manifeste sobre a viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo, determino a expedição de mandado para tentativa de citação dos confrontantes dos fundos do imóvel usucapiendo, localizados nos imóveis com acesso tanto pela Rua Jaboticabal, 28, quanto pela Rua Amparo, 81, Vila Dirce, Carapicuíba/SP, conforme laudo pericial (ev. 52). Deverá constar no mandado a orientação para que o Oficial de Justiça questione quem é o atual proprietário do imóvel e, se estiver locado, quem é o locador, com a colheita de seus dados, para fins de citação. Intime-se.