1005123-30.2025.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005123-30.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - P.E.S.S. - Vistos. Nos termos do Artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial da parte ré ou indique um advogado no caso de estar patrocinando os interesses da outra parte, oferecendo a impugnação no prazo legal. Fls. 113/128: Digam sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, expeça-se o oficio a DPE para liberar os honorários periciais. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS LIMA (OAB 407504/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.E.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA SANTOS LIMA
OAB: 407504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005123-30.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - P.E.S.S. - Vistos. Nos termos do Artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial da parte ré ou indique um advogado no caso de estar patrocinando os interesses da outra parte, oferecendo a impugnação no prazo legal. Fls. 113/128: Digam sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, expeça-se o oficio a DPE para liberar os honorários periciais. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS LIMA (OAB 407504/SP)