Detalhe do processo

1005123-30.2025.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005123-30.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - P.E.S.S. - Vistos. Nos termos do Artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial da parte ré ou indique um advogado no caso de estar patrocinando os interesses da outra parte, oferecendo a impugnação no prazo legal. Fls. 113/128: Digam sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, expeça-se o oficio a DPE para liberar os honorários periciais. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS LIMA (OAB 407504/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.E.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA SANTOS LIMA

OAB: 407504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005123-30.2025.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - P.E.S.S. - Vistos. Nos termos do Artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial da parte ré ou indique um advogado no caso de estar patrocinando os interesses da outra parte, oferecendo a impugnação no prazo legal. Fls. 113/128: Digam sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, expeça-se o oficio a DPE para liberar os honorários periciais. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS LIMA (OAB 407504/SP)