Detalhe do processo

1005121-75.2023.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005121-75.2023.8.26.0037 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Franciele Lorenzi da Mota - Gustavo de Almeida Vieira - - Lucas Gomes Carvalho - - Kawana Laryssa Tomazelli - - Gustavo Martins de Almeida - - Kamilla Christiene Neves da Silva Sartorio - - Mairon Luiz Kuhnem e outros - Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade em que foi determinada a produção de prova pericial contábil, tendo o Sr. Perito, para a conclusão dos trabalhos, requerido a apresentação de documentos pela parte ré (fls. 758/760), o que foi deferido por este Juízo, com prazo assinalado (fls. 761). Decorrido o prazo, verifica-se que o réu não atendeu à determinação judicial, deixando de apresentar a documentação solicitada, conforme certificado nos autos (fls. 765). Pois bem. A colaboração das partes com a Justiça na produção das provas é dever processual, nos termos do art. 378 do CPC, sendo certo que a recusa injustificada em exibir documento ou coisa acarreta as consequências previstas no art. 400 do CPC. Assim, tendo em vista a necessidade de se assegurar a efetividade da prova pericial e a razoável duração do processo, defiro a renovação do prazo, por uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias, para que o réu apresente ao Sr. Perito a documentação anteriormente solicitada. Fica desde já consignado que, caso não atendida a presente determinação, incidirá a presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, se pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC, o que será considerado por ocasião da sentença, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 2º e 4º, do CPC, caso caracterizada a resistência injustificada. Fica o requerido intimado na pessoa de seu(sua) patrono(a), com urgência, dada a pendência da conclusão do laudo pericial. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para que dê prosseguimento e conclua os trabalhos periciais, no prazo já assinalado, consignando, se for o caso, a ausência de colaboração da parte ré. Intime-se. - ADV: MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), DANIELLE CARVALHO SCOPELLI (OAB 497211/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP), RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCIELE LORENZI DA MOTA

Réu GUSTAVO DE ALMEIDA VIEIRA

Réu GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA

Réu KAMILLA CHRISTIENE NEVES DA SILVA SARTORIO

Réu KAWANA LARYSSA TOMAZELLI

Réu LUCAS GOMES CARVALHO

Réu MAIRON LUIZ KUHNEM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÍS FURLANETTO ALVES

OAB: 479902/SP

MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO

OAB: 365162/SP

RAFAEL CARVALHO SCOPELLI

OAB: 431950/SP

DANIELLE CARVALHO SCOPELLI

OAB: 497211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005121-75.2023.8.26.0037 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Franciele Lorenzi da Mota - Gustavo de Almeida Vieira - - Lucas Gomes Carvalho - - Kawana Laryssa Tomazelli - - Gustavo Martins de Almeida - - Kamilla Christiene Neves da Silva Sartorio - - Mairon Luiz Kuhnem e outros - Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade em que foi determinada a produção de prova pericial contábil, tendo o Sr. Perito, para a conclusão dos trabalhos, requerido a apresentação de documentos pela parte ré (fls. 758/760), o que foi deferido por este Juízo, com prazo assinalado (fls. 761). Decorrido o prazo, verifica-se que o réu não atendeu à determinação judicial, deixando de apresentar a documentação solicitada, conforme certificado nos autos (fls. 765). Pois bem. A colaboração das partes com a Justiça na produção das provas é dever processual, nos termos do art. 378 do CPC, sendo certo que a recusa injustificada em exibir documento ou coisa acarreta as consequências previstas no art. 400 do CPC. Assim, tendo em vista a necessidade de se assegurar a efetividade da prova pericial e a razoável duração do processo, defiro a renovação do prazo, por uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias, para que o réu apresente ao Sr. Perito a documentação anteriormente solicitada. Fica desde já consignado que, caso não atendida a presente determinação, incidirá a presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, se pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC, o que será considerado por ocasião da sentença, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 2º e 4º, do CPC, caso caracterizada a resistência injustificada. Fica o requerido intimado na pessoa de seu(sua) patrono(a), com urgência, dada a pendência da conclusão do laudo pericial. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para que dê prosseguimento e conclua os trabalhos periciais, no prazo já assinalado, consignando, se for o caso, a ausência de colaboração da parte ré. Intime-se. - ADV: MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), DANIELLE CARVALHO SCOPELLI (OAB 497211/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP), RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP)