1005118-42.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005118-42.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roberto Marques da Silva Júnior - DANILO DE ASSIS PEREIRA - Vistos. A teor da recusa apresentada (fls. 201/202), nomeio, em substituição, o perito Paulo Cagnoni Gomes da Silva, já habilitado perante o sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. C.C. nº 2191/16, item 2.4) para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 171/174. Deverá a serventia providenciar a substituição da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o também pelo e-mail (peritopaulodasilva@mpericias.com.br), para que manifeste sua aceitação para o encargo, bem como apresente sua estimativa dos honorários periciais no prazo de 5 dias. 1) Após a estimativa dos honorários, intime-se o autor a recolher o valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 2) Com o depósito, intime-se o perito ao início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias. 3) Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO MARQUES DA SILVA JúNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE
OAB: 121504/SP
THAISA SPANHOL LINARES
OAB: 78481/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005118-42.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roberto Marques da Silva Júnior - DANILO DE ASSIS PEREIRA - Vistos. A teor da recusa apresentada (fls. 201/202), nomeio, em substituição, o perito Paulo Cagnoni Gomes da Silva, já habilitado perante o sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. C.C. nº 2191/16, item 2.4) para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 171/174. Deverá a serventia providenciar a substituição da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o também pelo e-mail (peritopaulodasilva@mpericias.com.br), para que manifeste sua aceitação para o encargo, bem como apresente sua estimativa dos honorários periciais no prazo de 5 dias. 1) Após a estimativa dos honorários, intime-se o autor a recolher o valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 2) Com o depósito, intime-se o perito ao início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias. 3) Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)